Classificação Do Brasil

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Adelson, 13 de Maio de 2010.

  1. Adelson

    Adelson Membro Pleno

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    Como se classifica o Brasil face à constituição de 1988 no que se refere a forma de Estado, ou governo de regime político?
  2. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Pode ser mais específico na pergunta?

    Esta referindo-se a tripartição dos poderes? A democracia, sistema republicano, federalismo? Não entendi muito bem sua dúvida :huh:
  3. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Talvez os dois primeiros artigos lhe sejam útil para esclarecer alguma dúvida:

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  4. Felipe Bittencourt Buss

    Felipe Bittencourt Buss Membro Pleno

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    No artigo 1º da Constituição Federal você encontrará todas as respostas.

    Forma de Estado: Federativo
    Forma de Governo: República
    Sistema de Governo: Presidencialista
    Regime Político: Democracia

    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  5. Adelson

    Adelson Membro Pleno

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    Ainda dentro do tema, quais são os poderes de um estado federado e quais são os poderes clássicos de um estado? Para mim era a mesma coisa rsrsr
  6. DR. MAURICIO

    DR. MAURICIO Visitante

    Ao que parece, tal questão partiu de um professor universitário, estou correto? Entendo que poder federativo é o poder que um ente federativo (união, estado, dp e município) possui no seu âmbito de atuação em uma nação e poderes clássicos são os três poderes (executivo, legislativo e judiciário). Dá pra dizer que é a mesma coisa? Não, pois os entes federativos possuem poderes clássicos dentro de sua competência. (indico leitura dos artigos: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1093 e http://www.arqnet.pt/portal/teoria/tratado2_12poderes.html, também o título III da CF.) Colega, proponha ao seu professor, debate sobre a democracia no Brasil, considerando toda a histório do país, desde o Brasil Colônia até o militarismo, eleições indiretas e a primeira eleição direta com um presidente deposto por impeachiment... entendo que o Brasil só se tornou um país a partir da CF/88 e se tornou administrável após a eleição do FHC, um presidente ligitimamente eleito e que governou dois mandatos até o fim. Considerando isto, pensar que nosso país tem apenas 16 anos de administração legitimamente democrática, e considerando também todos os direitos sociais previstos em tal CF, o Brasil avançou e avança muito!!!! Isso deve ser pensado e valorizado. Pensem nisso e me dêem retorno via email. Estou estudando isso para minha tese de pós graduação.
  7. Adelson

    Adelson Membro Pleno

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    Muito obrigado a todos pela ajuda, esclareci todas minhas dúvidas !!!
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