Cobrança de honorários

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por Rosângela Colli Dal Prá, 17 de Julho de 2014.

  1. Rosângela Colli Dal Prá

    Rosângela Colli Dal Prá Membro Pleno

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    Bom dia. Recebi uma proposta para, apenas, assinar um embargos de execução. Porém, não sei como como cobrar esse tipo de serviço. Alguém poderia me dar alguma dica?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Só a assinatura dos Embargos, sem dar continuidade ao processo? Muito estranho...
    Não é raro que os embargos sejam rejeitados ( acontece com irritante frequência ) abrindo a possibilidade de Embargos Declaratórios. que se também rejeitados tem inicio o prazo do Recurso de Apelação e passo adiante Recursos Especial e ou Extraordinário.
    Para assinar os embargos a senhora será a representante do Embargante, na guarda e conservação de seus (dele) direitos.
    Se a representante legal do Embargante deixar de recorrer no tempo e da forma apropriada, abandonando o feito a sua própria sorte, pode vir a responder por desídia, futuramente, alem de arcar com eventuais perdas e danos sofridas por seu constituinte...
    Cuidado e caldo de galinha não fazem mal a ninguém...
    De qq forma, como posso estar equivocado, melhor aguardar novas postagens



    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. Lekkerding

    Lekkerding A lot of love, a lot of blood.

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    Se a proposta é idônea, o cliente não se incomodará de assinar contrato de honorários especificando que deseja seus serviços apenas para isso, exonerando quaisquer outros atos da advocacia posteriores.
    Você também pode aceitar, assinar, aguardar alguns dias (de preferência, até o pagamento) e renunciar.
    Não são práticas louváveis, mas é o que o mercado nos impõe para sobrevivência.

    Quanto aos honorários, tudo depende da valorização do seu passe. Quanto sua assinatura vale? É um juízo de valor que só o profissional pode fazer, examinando as circunstâncias do cliente, a complexidade da ação, a própria capacidade e a situação do mercado.
    De qualquer forma, você não pode cobrar menos do que o fixado pela tabela de honorários da sua Seccional.
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