Comarca Sem Jec. Ação Sumária De Cobrança Com Base Na Lei 9.099/95.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Armando Neto, 02 de Maio de 2013.

  1. Armando Neto

    Armando Neto Em análise

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    Bahia
    Boa tarde.

    Numa comarca onde não existe Juizado Especial Cível, é possível propor Ação Sumária de Cobrança, sob o rito da Lei 9.099/95, em Vara Cível?

    Como posso proceder?

    Trata-se de cobrança de dívidas com menos de 5 anos, representadas por cheques e promissórias com execuções prescritas.

    Como algumas têm valores baixos, propor Ação Monitória seria desinteressante.


    Desde já, grato.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa tarde.

    Sim, não havendo sede do juizado especial civil, você pode ingressar na justiça comum invocando o rito da lei 9.099/95.
    Contudo, cada Estado legisla sobre a competência e organização dos juizados especiais, como se observa na leitura do artigo 93 da referida lei.
    Logo, sugiro pesquisar sobre o assunto na legislação estadual da cidade onde pretende propor a ação, para não incorrer em erro.
    Não entendi muito bem sobre a sua ideia de não ingressar com ação monitoria, onde ao meu ver, sendo o título prescrito é a única saída.

    No mais, aguardemos outras soluções.

    Abraços.
  3. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Armando,
    Correto o entendimento do colega Silva e Silva quanto à possibilidade de propositura da demanda na vara comum.
    Seu cliente é pessoa física ou jurídica? Se jurídica, é empresa microempresa? Atente-se ao art. 8º da Lei n. 9.099/1995.
    No mais, tudo certo.
    Nos mantenha informados.
    Caro Silva e Silva,
    Acredito que quando prescrita a expropriatória, ainda é cabível a monitória, a ação de cobrança e, exclusivamente para o cheque, a cambiária.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Caro Juiz Leigo, boa noite.

    O senhor tem toda a razão. O colega poderá optar pelas modalidades apontadas pelo senhor, sendo que o prazo prescricional para a cambiária (enriquecimento indevido, prevista na lei do cheque em seu artigo 61) é de dois anos e para a ação monitória ou de cobrança de 05 anos.
    No mais minhas desculpas pela informação equivocada.
    Cordialmente.
  5. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezado colega, atento aos comentários, acrescento que não somente a empresa juridica ME como EPP são legitimadas junto ao juizado especial.

    Quanto ao procedimento, se atente que nos juizados especiais não cabiveis a ação monitória (Enunciado de nº. 8), haja vista ser um procedimento especial.

    No mais, por ser o cheque um titulo de crédito extrajudicial (art. 585, I do CPC), penso ser possivelmente possivel a execução se estiver menos de cinco anos (art. 205, § 5º, I do CC).

    Espero ter ajudado.
  6. Armando Neto

    Armando Neto Em análise

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    Bahia
    Caros colegas, obrigado pelas respostas.

    De início, peço desculpas pela pela demora.

    Trata-se de cobrança com base em notas promissórias emitidas a quase 5 anos.

    A comarca de Ribeira do Pombal, Bahia, não possui Juizado Especial Cível.

    Tento evitar a propositura de Ação Monitória sob o rito da Lei 9.099/95, pois existem divergências doutrinárias sobre o tema.

    Ademais, o valor da ação é inferior a R$ 2.000,00. Propor Ação Monitória, caso a mesma não tramite pelo rito da Lei 9.099/95, incidiria em custas iniciais, que o meu cliente (Firma Individual) quer evitar.

    Penso em Ação de Cobrança, requerendo seja tramitada pelo rito sumaríssimo. Concordam?


    Desde já, grato pela atenção.
  7. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Concordo.
  8. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Concordo por eliminação, pois como dito acima, não sendo mais possível a execução em razão da prescrição dos títulos não resta outra opção além da ação de cobrança. Com sorte poderá resolver a questão na primeira audiência conciliatória, oque irá gerar um novo título, o acordo judicial homologado que caso inadimplido poderá ser executado além é claro, de se prolongar o prazo prescricional.

    Att.
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