Comissão De Constituição E Justiça Do Senado Aprova Pec Dos Precatórios

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por BALTHAZAR, 02 de Dezembro de 2009.

  1. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova PEC dos precatórios
    02.12.09 - 17:24

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras para o pagamento de precatórios - as dívidas determinadas pela Justiça no prazo de 15 anos a contar da data de promulgação. A matéria estabelece que 50% dos precatórios deverão ser pagos em ordem cronológica.

    A outra metade da dívida deverá ser quitada, a critério do devedor, por meio dos leilões de desconto, o que quer dizer que o credor que aceitar conceder o maior desconto sobre o total da dívida receberá primeiro. Além disso, os pagamentos serão feitos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.

    Para garantir que estados e municípios reservem recursos para o pagamento das dívidas, a PEC prevê percentuais mínimos que deverão ser reservados, por cada um, em sua Receita Corrente Líquida. Os estados do norte, nordeste e centro-oeste, além do Distrito Federal, deverão reservar 1,5% dessas receitas para o pagamento de precatórios. O percentual vale também para estados cujo montante da dívida corresponda a até 35% do total de suas receitas correntes líquidas.

    Nos estados do sul e sudeste e naqueles cujo valor da dívida supere os 35%, a reserva terá que ser de 2%. Nos municípios, os percentuais de 1% e 1,5% deverão ser adotados mediante os mesmos critérios de regionalização e endividamento.

    Com a promulgação da emenda constitucional, os precatórios alimentícios para credores a partir dos 60 anos de idade terão preferência na fila de pagamentos. Depois de negociada a forma de pagamento, os devedores que suspenderem por quaisquer razões a quitação da dívida estarão sujeitos ao arresto judicial de bens. O sequestro não será permitido, no entanto, aos devedores que estiverem quitando as dívidas segundo as regras da PEC.

    A emenda constitucional ainda permite que os credores usem o valor a receber para comprar imóveis públicos. O total das dívidas será corrigido anualmente pela caderneta de poupança e os credores poderão utilizar o montante dos precatórios para a compra de imóveis públicos.

    A matéria segue agora para ser votada pelo plenário do Senado em dois turnos. Como o texto da Câmara não foi alterado, se aprovada em plenário, a PEC será promulgada e publicada no Diário Oficial do Congresso Nacional.


    Fonte: Agência Brasil

    http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/12/02/materia.2009-12-02.2766715866/view
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    As vezes é uma vergonha ser brasileiro. Quem deve para o Estado é inscrito na dívida ativa que corre o risco (qualquer hora dessas) de tornar-se imprescritível; já quem é credor do Estado leva um calote. Dois pesos e duas medidas.

    A idéia não é de toda ruim. Mas eu acredito que o constituinte derivado não imaginou (ou não quis imaginar) que o número de precatórios cresce dia-a-dia. Isto vai virar uma bola de neve (maior do que a já existente).


    Att.,
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