COMO AJUIZAR NOVA AÇÃO QUE JÁ FOI TRANSITADO EM JULGADO?

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Eduardo Clima, 13 de Fevereiro de 2018.

  1. Eduardo Clima

    Eduardo Clima Membro Pleno

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    Nobres,

    Estou com um caso de um cliente, que não foi aposentado por falta de provas. Acontece que, já houve o trânsito em julgado em 2016 e agora com prova nova que comprova os anos que faltava, veio até meu escritório para ajuizar nova demanda.

    Entretanto, ação rescisória não é possível no JEC, pesquisei algumas jurisprudências e notei que em 2015 existe muita jurisprudência autorizando nova inicial (COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM ).

    Agora, como nunca ajuizei tal demanda, gostaria de saber dos nobres, se esta nova petição pode ser uma inicial normal (dar entrada ignorando a outra anterior) ou será preciso informar nos autos que se trata de nova ação remetendo a inicial anterior, informando prova nova.

    PS: Quem já passou por isso, tem algum modelo que eu possa visualizar?

    Obrigado.
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Oi, boa noite. As ações anteriormente extintas por falta de provas, podem ser novamente ajuizadas, agora juntando as provas que comprovem o direito do autor, não havendo necessidade de informar a extinção e arquivamento da ação anterior, haja vista essa alegação ser matéria de defesa que, certamente, o INSS irá se valer. Ainda, em havendo acolhimento da tese de defesa pelo julgador, é hipótese de error in procedendo, restando a sentença fadada à nulidade. Boa sorte!
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutor:
    Concordo com as judiciosas colocações da doutora Lia.
    Nova ação, instruída com provas completas.
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