Como funciona a execução provisória de multa Astreinte!!!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES ADV, 03 de Dezembro de 2015.

  1. CRISTIAN GOMES ADV

    CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

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    Amigos, preciso da ajuda dos senhores no que tange a execução de valor referente a multa astreinte.


    Estou com um caso, onde o magistrado arbitrou multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, em uma obrigação de fazer, mas limitou o valor ao teto ddo juizdo especial (40 salarios), porém a empresa de telefonia até o presente momento (80 dias) não compareceu ao local para cumprir a determinação judicial em sede de liminar.

    Ou seja, apenas de multa, já teria o valor de 80.000,00 (Oitenta mil Reais).

    Como faço para pedir o inicio desta execução, e como faço para que o juiz retire esta limitação ao teto do juizado especial(40 salários).

    E sobre este valor da astreinte, deve incidir a sucumbencia ao final do processo? ou este valor não integra o valor para calculo de sucumbencia.
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Cristian, se a decisão já transitou, o cumprimento de sentença é definitivo, somente da multa. Se a decisão limitou a 40 salários, e não houve recurso contra ela, não há como tirar a limitação. O que você pode fazer é executar o que já existe, e informar que não adiantou, pedindo nova fixação de multa majorada.

    Se for Juizado, não incide sucumbência em qualquer tipo de processo, exceto em caso de recurso improcedente.

    Boa sorte!

    []s
  3. Allorip

    Allorip Membro Pleno

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    Como ocorreu a preclusão temporal, você não pode recorrer da multa fixada.
    Pode tentar um pedido novo de fixação de nova multa haja vista que a multa aplicada não foi capaz de coagir o Réu a cumprir a sentença.
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Geralmente o juiz fixa prazo para o cumprimento da medida, fixando a multa diária neste lapso, afim de que não fique correndo indefinidamente e nem signifique enriquecimento sem causa da autora. A limitação dos 40 salários mínimos é referente ao valor da causa no ajuizamento, nada impede que o juízo condene a empresa em valor superior a este limite em razão de consectários legais incidentes sobre o valor do principal (multa, juros, correção, etc). Vale lembrar também que não existe condenação de honorários de sucumbência no 1º Grau do JEC, só ocorre a sucumbência quando o processo sobe para a Turma Recursal, e o recorrente não tendo AJG, sofre revés. É muito raro o autor ficar com a multa arbitrada pelo juízo para cumprimento de determinação judicial, ela têm sido revertida para algum fundo despersonalizado em favor dos consumidores, ou o juízo simplesmente reverte a condenação alegando que o valor muito alto seria enriquecimento sem causa do autor. O que você têm de solicitar é a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e fixar uma valor de indenização.
  5. CRISTIAN GOMES ADV

    CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

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    Pessoal, aqui na mina comarca, no juizado especial, um consumidor prejudicado pela companhia de energia elétrica, ingressou judicialmente pleiteando indenização por danos materiais e morais, alem de liminar para que a empresa fosse compelida religar o fornecimento de energia, que havia sido cortado por engano, na ocasião o juiz determinou multa diária de 1.000,00 reais, limitado ao teto do juizado especial.

    A empresa não cumpriu a liminar e ficou 87 dias sem religar a energia elétrica da residencia.


    A sentença de primeiro grau condenou a empresa em danos morais e materias no importe de 15.000,00 e determinou o deposito do valor total da multa 87.000,00 para poder recorrerem.

    A empresa efetuou o deposito e recoreu para o colégio recursal, pedindo autorização para sacar o valor da multa que ultrapassou o teto do juizado.


    O Acórdão não permitiu este saque e determinou que o pagamento fosse feito ao autor, e segundo o colegio recursal, este valor só foi exorbitante, devido a inércia da empresa ao não cumprir ordem judicial, já sabendo qual seria a sua punição, disseram também que o valor referente a multa, não se pode limitar ao teto do juizado, pois não se pode confundir com indenização.

    Inclusive tenho este acórdão e juntei ele neste processo, pedindo para que o juiz retirasse esta limitação imposta por ele.


    Conheco o autor desta ação, e com juros e correção monetária, ele levantou neste processo 105.000,00 sendo 85.000,00 de multa astreinte e 20,00 de indenização por danos materiais e morais.
  6. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Eu costumo fazer a execução da astreinte de forma autônoma.

    ENUNCIADO 97 – O artigo 475, “j”, do CPC – Lei 11.323/2005 – aplica-se aos Juizados Especiais, ainda que o valor da multa somado ao da execução ultrapasse o valor de 40 salários mínimos (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    ENUNCIADO 120 – A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença (XXI Encontro – Vitória/ES).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
  7. CRISTIAN GOMES ADV

    CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

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    Neste meu caso, ainda nem teve sentença e se quer audiência, mas já se passaram 82 dias de descumprimento.

    Eu poderia pedir o inicio da execução deste valor, já neste momento processual, e outra dúvida, como o juiz limitou ao teto do juizado, mas a somatória total esta muito acima deste teto, eu poderia pedir a execução deste valor (teto), e posteriormente pedir a execução do restante?
  8. Carlos Eduardo Ferreira

    Carlos Eduardo Ferreira Membro Pleno

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    É antigo, mas pode auxiliar uma fatura pesquisa de um colega.

    Se foi limitado o que vale é aquele limite, no entanto se não houvesse essa limitação poderia ultrapassar conforme mencionado pelos nobre doutor Souza.
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