Competência Questões Trabalhistas De Servidores Municipais

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por r4fael, 28 de Setembro de 2010.

  1. r4fael

    r4fael Membro Pleno

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    olá! gostaria de tirar algumas duvidas!! Quem tem competência para decidir sobre questões de trabalho dos servidores públicos municipais? e se esses servidores não foram concursados a competência é a mesma? ainda no caso do cargo em comissão qual a competência? servidores sem concurso e comissionados tem direito apenas ao FGTS e saldo de salário ou a outras verbas trabalhistas? acho que é "só"(rs)! obrigado!
  2. celo_rj

    celo_rj Em análise

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    Olá,

    fazendo uma análise mto rapidamente, compete a JT julgar apenas as lides de natureza trabalhista, ou seja " CLT" , entendimento do STF quanto ao 114 da CRF ( modulação). Quanto a relação de natureza estatutário ou jurídico -administrativa a competência é da justiça comum estadual( S. 137, STJ),

    sobre os cargos em comissão a competência é da Justiça do Trabalho, por ausência de regime jurídico único a reger a relação de trabalho entre as partes. ( aart. 114, CRFB).


    Espero ter ajudado !

    abço
  3. Helda C. Pires Cortes

    Helda C. Pires Cortes Helda C. Pires Cortes

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    A Justiça do Trabalho não é mais competente para julgar empregados estatutários. Ou seja, ações trabalhistas de funcionários públicos efetivos ou comissionados são de competência da Justiça Comum o julgamento. Se vc propor na justiça do trabalho, o juiz vai se dizer incompetente e reencaminhar o processo à Justiça Comum.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  4. LHARRIBEIRO

    LHARRIBEIRO Advogado

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    servidor público não concursado trabalhando para Adm. Pública somente em dois casos:
    1o - cargo em comissão - livre contratação e livre exoneração - são cargos políticos.(Não entram no regime celetista)"cargos de confiança".
    2o - A Adm. Pública tem o péssimo hábito de contratar pessoal sem concurso através de Empresas que possuem contrato com Esta. Eles driblam a lei, teoricamente não engordam seus quadros, ou seja, sua despesa com pessoal, além de contratar apadrinhados e não os vencedores de concurso público.
    Ocorre que frequentemente estes funcionários são lesados: não recebem 13o salário; férias, não tem fundo de garantia, recebem somente os dias trabalhados.
    Estes funcionários procuram a justiça pois temem que no futuro, se entrarem na justiça, o "Padrinho" não arrume mais colocações para eles.
    Eu conheço um caso concreto. Todo o gabinete de um Vice Prefeito da Capital de um Estado do Sudeste era contratado desta forma. Eles tinham crachá da Prefeitura, trabalhavam em suas dependências diretamente com o Vice Prefeito e recebiam seus proventos de uma Empresa que tinha contrato com a Prefeitura.
    NÃO TENHA DÚVIDA NESTE CASO O FUNCIONÁRIO É CELETISTA. Está sujeito ao regime da CLT e tem suas controvérsias resolvidas dentro da competência da justiça do trabalho.
    Quase ia me esquecendo, esses funcionário assinam o contrato de trabalho mas não fcam com nenhuma via e a Prefeitura fala para eles que eles não tem direito à carteira assinada porque "Órgão público não assina CTPS".
    Conheço outro caso parecido onde a funcionária de nível médio (cidade ce Caldas Novas/ Goiás) foi contratada fraudulentamente ainda recebe contracheque da Prefeitura. Sou doido para algum deles querer entrar na JT. Seria capaz de advogar gratuitamente só para ver a decisão. Mas eles não entram.
    Se voce estiver diante de um caso semelhante não tenha dúvida é celetista e pode contar com minha ajuda para quaisquer dúvidas.
  5. LHARRIBEIRO

    LHARRIBEIRO Advogado

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    corrigindo a frase esses funcionários terceirizados NÃO ENTRAM NA JUSTIÇA
  6. LHARRIBEIRO

    LHARRIBEIRO Advogado

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    A FUNCIONÁRIA DE cALDAS NOVAS AINDA ASSINA CHEQUES DO ÓRGÃO QUE CHEFIA
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