Compra e venda de casa dos fundos/obstáculos criados pelo vendedor

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Bruno FM, 20 de Outubro de 2015.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Boa noite colegas.
    Meu cliente comprou um imóvel mediante contrato de compra e venda, quitou o contrato a vista pelo valor de R$20.000,00.
    Ocorre que a casa fica nos fundos do imóvel do vendedor. E após receber o dinheiro, o vendedor se nega a dar passagem para a casa dos fundos para o comprador (só tem uma entrada por dentro da casa do mesmo). Além do mais, alega que o seu irmão está morando na casa vendida e não quer sair.

    Qual medida é mais eficaz? Devido ao valor do contrato posso ajuizar a ação no JEC?
  2. Dra Lou

    Dra Lou Membro Pleno

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    Sim, pode e penso que deve ajuizar no JEC, pois é para imóveis de até 40SM (hoje o equivalente a R$31.520,00)
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    A passagem forçada está prevista dentre os direitos de vizinhança, no art. 1285, do Código Civil, in verbis:

    "Art. 1285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário".

    Perceba-se que a passagem forçada prevista no citado dispositivo visa garantir ao titular da terra o efetivo gozo do seu direito de propriedade, sendo requisito indispensável o encravamento do bem, que fica sem qualquer acesso externo, o que justifica a intervenção na propriedade vizinha.

    Já a servidão de passagem, prevista no art. 1378, do Código Civil, dispensa que o imóvel seja encravado, bastando que proporcione utilidade ao prédio dominante. De acordo com avalizada doutrina, "a servidão predial é um direito real exercido sobre a coisa alheia que consiste na constituição de um encargo sobre o prédio dominante, tendo por finalidade precípua tornar a propriedade deste mais útil, mais agradável ou mais condizente com sua destinação natural" (MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Direito das Coisas, 1ª Edição. Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2007).

    O principal problema que o imóvel não estava desmembrado, integrando, portando, a mesma matricula registraria.

    Temo que tecnicamente seu cliente não comprou nada, porque o documento particular não atende os requisitos legais para a transferência da propriedade, que continua seno de propriedade do vendedor.

    E o IPTU? Luz? Água? Como ficam?

    A questão “cheira” a estelionato...
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