COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES - inadimplência - qual ação?

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Felipe27, 22 de Agosto de 2014.

  1. Felipe27

    Felipe27 Membro Pleno

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    Boa tarde pessoal, quem puder dar sua opinião, eu agradeço muito!
    Trata-se de uma venda de um imóvel no valor de 490 mil. Inicialmente, as partes fizeram um contrato de permuta em que o devedor cederia a posse de sua carreta e a renda desta pelo transporte que faz no valor de 5 mil por mês. Assim sendo, pelo prazo de 3 anos com a renda de 5 mil por mês, no fim deste prazo, o credor teria a propriedade da carreta, perfazendo o valor do imóvel e o devedor a propriedade do imóvel. Só que a carreta não gerou renda nenhuma, então, eles fizeram um contrato de compra e venda do imóvel, na seguinte condição: 360 mil em moeda; 6 x de 5 mil; 10 x 10 mil. O devedor se encontra em mora e para diminuir a dívida, o devedor cedeu em um contrato de compra e venda seu carro que ainda não está em seu nome, com IPVA atrasado e multa. Enfim, do negócio de 490 mil celebrado, 400 mil está quitado e 90 mil é o que ainda se deve. Verifico que os contratos estão sem assinatura de testemunha, portanto, sem eficácia de título executivo. Se o credor quiser o imóvel de volta, ele pode ajuizar ação resolutória, mesmo com a dívida 80% quitada? Ele terá que devolver as parcelas pagas? Não há previsão contratual para devolução das parcelas com multa, mas há cláusulas penais e resolutórias pelo descumprimento contratual. Ele pode ajuizar ação de cobrança? Existe a possibilidade de ajuizamento da AÇÃO MONITÓRIA, tendo em vista que não há eficácia de título executivo pela falta de assinatura de testemunha?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutor:

    Não me parece lógico que o vendedor possa reaver o imóvel, cuja divida já foi adimplida em valor de 80% da transação, sem a justa indenização ao comprador, pena de enriquecimento sem causa.

    Qualquer pessoa pode assinar uma via do contrato como testemunhas, sem problemas.

    O caminho poderia ser ação de Cobrança, instruída com o Contrato e com uma notificação extrajudicial, em que o credor solicita ao devedor o adimplemento da dívida, no prazo de x dias.

    O caminho poderia ser uma Notificação Extrajudicial via Cartório de Notas, dando um prazo de x dias para o devedor adimplir as parcelas restantes. Não atendida a Notificação, passo adiante, uma Ação de Cobrança dos créditos mais clausulas penais pelo descumprimento do contrato.



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