comprovação de paternidade pos óbito

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por FELIPPE ATABE, 22 de Agosto de 2008.

  1. FELIPPE ATABE

    FELIPPE ATABE Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Um indivíduo faleceu 15 dias antes do filho nascer, na certidão de óbito foi registrado que o mesmo não deixava filhos, porém a criança nasceu e a mãe que vivia com o mesmo não era casada, em uma solicitação de união estável se declara se há filhos, o que devo fazer, tentar retificar a certidão de óbito, (na questão do filho ter nascido), ou tentar comprovar a união estábel, uma vez que o falecido trabalhava de carteira assinada e a mulher quer pleitiar uma pensão junto ao inss.
  2. DEKAGUEDES

    DEKAGUEDES Em análise

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    Estado:
    São Paulo
    Prezado Fellipe,

    Entendo que são questões diferentes:

    a) na certidão de nascimento já constou ele como o pai?

    B) a retificação da certidão de óbito;

    c) o reconhecimento da união estável;

    d) a pensão por morte;

    e) verbas rescisórias


    Se ele constou como pai na certidão de nascimento do filho e não há antecessores ou outros herdeiros que contestem este fato, entendo que somente bastaria a retificação da certidão de óbito, o que é mais fácil e menos demorado.

    A união estável somente deverá ser declarada caso tenham os demais herdeiros que contestem o fato. Entendo que ela deva ingressar com o pedido de abertura de inventario ou arrolamento, indicando os demais herdeiros ou antecessores se houver.

    A pensão por morte tem dois fatores:

    a) se ela já tiver sido indicada como beneficiária no próprio INSS, não há necessidade de ação declaratória de união estável e, poderá receber imediatamente a pensão por morte.
    B) Caso negativo, necessariamente deverá ter o reconhecimento da união através de sentença, mas de qualquer forma ingressaria imediatamente com pedido no próprio INSS.

    Quanto as verbas rescisórias, entendo que a empresa deverá pagá-las ou depoistá-las em juizo somente com o a certidão de nascimento. NÃO SE ESQUEÇA DO LEVANTAMENTO DO FGTS.

    Espero ter ajudado, mas se quiser passar os detalhes ficaria mais fácil ajudá-lo.

    Abraços,

    Andréa
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