Comunicado Cgsn/se Nº 11/2008 Simples Nacional

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por giustin, 09 de Dezembro de 2008.

  1. giustin

    giustin Em análise

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    Estado:
    Santa Catarina
    Olá,

    No site da CNM, tem publicada uma notícia referente aos prazos de migração/opção ao Simples Nacional, estou republicando a notícia aqui e gostaria de esclarecer algumas dúvidas. Quem puder ajudar eu agradeço.

    Municípios: atenção aos prazos para migração para o Simples Nacional
    (01/12/2008 - 09:19)

    Agência CNM

    Começa na próxima segunda-feira, dia 1º de Dezembro, a análise dos CNPJ’s das empresas que podem fazer a migração para o sistema do Simples Nacional no ano de 2009. O processo será dividido em duas etapas.

    Na primeira, cabe aos municípios a responsabilidade de, até o dia 31 de dezembro, enviar à Receita Federal do Brasil o CNPJ dos contribuintes que não têm autorização para migrar para o Simples no ano de 2009. Depois deste processo, há um período referente à opção pelo contribuinte ao sistema simplificado de tributação, que ocorre em janeiro.

    Terminada essa etapa, começa o segundo passo: municípios precisam deferir ou indeferir os CNPJ’s. Mas vale ressaltar que para este processo, a única listagem disponível será a dos contribuintes que fizeram a opção em janeiro e que constaram como indeferidos no primeiro processo.

    Portanto, as prefeituras devem ficar atentas a dois prazos:

    - 01/12/2008 até 31/12/2008 - data limite para envio dos CNPJ’s que não podem migrar para o Simples Nacional;

    - 01/02/2009 até 28/02/2008 - prazo limite para envio dos CNPJ’s que ainda não tem capacidade para fazer a opção pelo Simples Nacional.

    Também é importante lembrar que para o envio do arquivo em fevereiro é necessário que o município possua o recibo gerado na primeira emissão, ou seja, quando encaminhar o primeiro arquivo é necessário guardar o recibo para futuras remessas.


    DÚVIDAS:

    1) O que caracteriza que um contribuinte que não poderá migrar para o Simples Nacional em 2009, ou seja, contribuintes em que situações que devo gerar? Será uma escolha dos próprios contribuintes?

    2) Esse prazo até dia 31/12/2008 que as prefeituras tem para enviar o arquivo com os CNPJs daqueles contribuinte que não têm autorização para migrar para o Simples em 2009, tem que ser conforme qual Layout? Quais informações devo gerar neste arquivo? Fiquei um pouco confuso.

    Muito obrigado pela colaboração.