Concessão De Uso Especial Para Fins De Moradia

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por fernandapaiva.rpf, 07 de Janeiro de 2014.

  1. fernandapaiva.rpf

    fernandapaiva.rpf Em análise

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    Nos casos de concessão de uso especial para fins de moradia, há possibilidade de ser feito cessão desse direito?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Seria possível enriquecer com maiores detalhes o questionamento?
    Não ha limite de texto, pode escrever a vontade...
    Tenho para mim que, basicamente, todo e qualquer direito imobiliário poderia ser objeto de cessão.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutora, boa tarde.
    Se for o caso de comodato, é vedada a cessão de tal direito.
    Atte.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bem lembrado doutor, o comodatário (detentor do direito de uso de bens, de regra,infungíveis, mas excepcionalmente fungíveis) é proibido de transferir a coisa a terceiro, pois poderá incorrer nas penas do crimede estelionato ( art. 171 , CP – “disposição de coisa alheia como própria”
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