Concurso Público- Candidato Preterido

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Gairova, 18 de Fevereiro de 2009.

  1. Gairova

    Gairova Em análise

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    Acre
    Olá. Um concurso público está prestes a vencer, questão de dois meses, por exemplo. Ainda não teve validade prorrogada. Ninguém foi chamado.
    Os cargos concorridos estão vagos há vários anos e são exercidos por funcionários públicos de outras áreas da mesma secretaria em caráter de substituição.
    A administração decide manter o sistema de substituições ao invés de contratar os concursados e o faz aleatóriamente sem seguir qualquer resolução; simplesmente "convida" profissionais do departamento para substituir esses postos.

    -Há alguma garantia de prorrogação? Ou a administração pode optar por não prorrogar deixando o concurso vencer sem chamar ninguém?
    -Poderá manter substitutos não concursados especificamente para essas vagas nesses postos em detrimento dos aprovados no concurso?
    -Haveria alguma legalidade nisso?
    -Por outro lado, os aprovados tem algum direito de fato?
    -Cabe mandado de segurança? Nesse caso, quais as garantias?
    Grata"
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    São Paulo
    Prezada,

    O STJ recentemente mudou o entendimento sobre o caso, passando a admitir a impetração de MS para forçar a administração pública dar posse aos aprovados em concurso.

    No caso o importante é que o impetrante esteja classificado dentro das vagas oferecidas no edital.

    Assim, meu conselho é; consulte um advogado especializado em direito público para que ele possa avaliar seu caso.

    Atenciosamente,
  3. Gairova

    Gairova Em análise

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    Acre
    Obrigada, Fausto. Estamos nos organizando para seguir seu conselho.
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