Concurso reprovação exame médito

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por cimerio, 14 de Setembro de 2014.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    682
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    Masculino
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    Minas Gerais
    Boa noite.
    Gostaria da colaboração dos nobres colegas no seguinte caso.
    Um candidato prestou dois concursos públicos para cargos iguais em órgãos diferentes. Em ambos foi aprovado, sendo que em um já ocupa o cargo enquanto que no outro foi desclassificado no exame médico.
    De qualquer forma, o candidato queria mesmo o cargo que atualmente ocupa, mas por outro lado o motivo da desclassificação não foi fundamentado à contento carregando grande quantidade de preconceito na verdade.
    Para elucidar, é como se Verbi gratia tivesse sido reprovado por ser feio (não se trata de obesidade mórbida), com mal formação dentária e voz esquisita.
    O candidato preocupado, fez diversos exames médicos que atestam a sua saúde, rebatendo os motivos (não técnicos) da desclassificação.
    Enfim, o candidato não quer a vaga, mas sente-se discriminado e quer colocar a coisa à limpo.
    Nesta toada, pergunto aos nobres colegas se podem me ajudar com modelos de peças, jurisprudências e dicas acerca do tema.
    Penso em ingressar com ação ordinária de indenização por danos morais contra o estado (não pretendo incluir a banca no polo passivo). Acham que seria prudente requerer perícia apesar dos pareceres médicos?

    Desde já agradeço.
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