Concursos Público: Nível Médio X Nível Superior

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por HenriqueJr, 25 de Agosto de 2011.

  1. HenriqueJr

    HenriqueJr Em análise

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    Amigos, esta é a minha primeira participação neste fórum e gostaria de iniciar a minha participação no mesmo colocando em pauta um assunto muito comum e que vem sendo objeto de ações judiciais na maioria dos concursos públicos.

    Então, o que vem ocorrendo muito nos ultimos concursos é que candidados com diplomas de nível superior passarem a concorrer pelas vagas destinadas a nível médio ou técnico. Creio que o direito da posse do cargo pelos aprovados de nível superior é válida, desde que a sua formação preencha os requisitos do edital, inclusive já existe abundante jurisprudencias favoraveis a candidados de nível superior, quando estes são impedidos de assumirem um cargo de nível médio.

    A minha dúvida é a seguinte: Se uma empresa qualquer (estatal, autarquia, etc) abre concurso para preenchimento de UMA vaga de nível técnico em uma determinada área e em primeiro lugar passa um Tecnólogo ou Engenheiro (ambos de nível superior) e a referida empresa, ou qualquer outra instituiçao pública, aceitar a nomeação do candidato de nível superior e o Segundo colocado do concurso se sentir prejudicado o mesmo poderia obter algum sucesso numa eventual ação judicial???

    Coloquei esta questão porque já fui abordado diversas vezes sobre isso e, na minha opinião, o candidato que ficou em segundo lugar não tem o direito, já que a nomeação do 1º lugar, mesmo sendo de nível superior, não colocará em prejuízo interesse público já que as suas quailificações excedem o que foi pedido no edital!


    Gostaria da opinião dos nobres amigos sobre o assunto!

    []`s
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Henrique, me parece meio óbvio! Concordo com teu posicionamento, pois não há como se materializar prejuízo diante de qualificação ALÉM da exigida no edital. Não há como preterir a colocação no concurso por ter mais qualificação do que o edital pede!

    []s
  3. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Pois é, não adianta o candidato que ficou pra trás por falta de preparação querer tomar a frente alegando qualificação excessiva para as atribuições do cargo. Se a ideia do concurso em si é justamente encontrar a pessoa mais qualificada para assumir a vaga, é absurdo se pleitear uma demanda judicial nesse sentido.
    O cliente com essa questão eu infelizmente mandaria estudar mais da próxima vez.
  4. HenriqueJr

    HenriqueJr Em análise

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    Mas voces concordam que este entendimento permanece mesmo que no mesmo edital exista vagas de nível superior para a formação do candidato que se inscreveu num cargo de nível técnico???

    O candidato que ficou em 2º lugar, possuidor de nível técnico, se sentindo prejudicado pela nomeação do candidato que ficou em 1º lugar, sendo possuidor de nível superior e com previsão de vagas para cargo de nível superir, poderia teria alguma chance de conseguir a nomeaçao entrando com uma ação contra a empresa contratante??

    Pergunto isso porque já me abordaram com perguntas parecidas em algumas situações e atualmente uma amiga se encontra na situação identica ao exemplo do candidato que ficou em 2º lugar e, se sentindo prejudicar, consultou um advogado que lhes cobrou um determinado valor adiantado e dizendo que existe boas chances de se conseguir o pleito! Eu, particularmente, achei muito estranho o otimismo do advogado em questão tendo em vista que não vejo nenhum tipo de fraude e defeito no concurso com a nomeação do candidato que ficou em 1º colocado, não existindo motivos para a minha amiga ser considerada prejudicada. Ao meu ver não passa de mero aborrecimento!
  5. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Apenas para complementar o que os demais colegas já expressaram. O edital faz um vínculo jurídico muito forte entre partes, daí se dizer que ele é a lei do concurso público, uma vez que as disposições nele constantes são obrigatórias. Sendo assim, se não houve qualquer restrição com relação a uma pessoa graduada (seja o diploma de tecnólogo, bacharel ou licenciatura) ocupar a vaga que exige apenas conhecimento técnico (e não científico, como é o tipo de conhecimento transmitido nos cursos de terceiro grau), também não acredito caber qualquer ação judicial por parte do segundo colocado, dado um dos objetivos do concurso que o nobre colega acima expressou: achar o candidato mais qualificado para integrar os quadros funcionais do ente/órgão público que promoveu o concurso.

    A meu ver, o colega advogado que disse ter boas chances de conseguir pronunciamento favorável em prol de seu cliente, está agindo precipitadamente (uma vez que a jurisprudência é majoritária no sentido de confirmar a nomeação do candidato aprovado que tenha qualificações que excedam as exigidas no edital) ou está realmente muito confiante em si mesmo e na tese que desenvolveu na ação judicial.

    Eu adverteria o meu cliente para uma grande chance de derrota na causa justamente, também, por não acreditar que houve qualquer prejuízo para o segundo colocado em termos legais, apenas o primeiro colocado foi melhor no certame e tinha uma formação mais ampla (que é a científica).

    Essa questão é interessante e dá boas discussões.

    Abraço.
  6. HenriqueJr

    HenriqueJr Em análise

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    Obrigado a todos os colegas pelas informações. Todas elas confirmaram o que eu já imaginava!!!

    Um abraço a todos!
  7. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PETROBRÁS. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. ATO DE MERA GESTÃO NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE SE AFASTA.
    DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - TÉCNICO EM CONTABILIDADE - BACHAREL EM CONTABILIDADE APROVADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
    1. Cinge-se a controvérsia em discutir se dirigente e empregado de sociedade de economia mista podem ser considerados autoridade para os fins previstos no art. 1º caput, da Lei n. 1.533/51.
    2. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que os atos praticados por dirigentes de sociedades de economia mista para fins de contratação de pessoal não podem ser considerados como atos de mera gestão, razão por que os dirigentes de tais sociedades estão legitimados a figurar como autoridade coatora na ação mandamental. Precedente: AgRg no REsp. 921.429/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 16.4.2010 e AgRg no REsp. 937.148/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 1º.6.2009.
    3. Não há falar em decadência tendo em vista que o ato impugnado não é o edital, em si, mas aquele que eliminara a candidata do processo seletivo por não ter apresentado o certificado de conclusão do ensino médio de Técnico em Contabilidade no prazo constante do edital. Precedentes: (REsp. 1.071.424/RN, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 8.9.2009 e AgRg no REsp. 683.202/AL, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 28.02.2005.
    4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que há direito líquido e certo à permanência no certame se o candidato detém qualificação superior à exigida no edital do concurso público, na hipótese Bacharel em Contabilidade, quando se exigia a formação de técnico na referida disciplina.
    5. Acórdão recorrido que dirimiu a controvérsia consoante a jurisprudência mais moderna desta Corte, aplicando-se, à espécie, a Súmula 83/STJ.
    6. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no Ag 1402890/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 16/08/2011)
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
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