Condenação Em Honorários Advocatícios - Gratuidade De Justiça

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Nathalia Ribeiro, 15 de Março de 2014.

  1. Nathalia Ribeiro

    Nathalia Ribeiro Em análise

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    Prezados, boa tarde...

    Perdoe-me a ignorância, estou começando agora e muitas dúvidas pairam sobre a minha mente, e gostaria de dividí-las com vcs, caso alguém possa ajudar (e acredito que sim!).

    É bem simples, como funciona, na Justiça do Trabalho, a condenação nos honorários de sucumbência quando a parte vencida possui o benefício da gratuidade de justiça?

    O caso é de um amigo que está querendo pleitear o adicional de insalubridade, porém como direito só ficará constatado mediante a perícia, gostaria de saber.. caso ele saia perdedor da ação, mas seja beneficiário da gratuidade de justiça, pode ser condenado nos honorários de sucumbência??

    Grata!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Sempre que tento responder algum questionamento, o beneficio do aprendizado é meu. Então, pergunte a vontade...
    Bom,  no cível ( acredito que na JT também), o perdedor da demanda é condenado á verba a verba sucumbencial normalmente, como qualquer outro partícipe da relação processual. 
    A diferença é que se  o sucumbente beneficiou-se da Gratuidade (lei 1060/50) só vai arcar efetivamente com a verba sucumbencial se dentro de cinco anos sua situação financeira mudar para  melhor.
    Raramente acontece, porque o causídico que sagrou-se vencedor da demanda deveria monitorar a situação financeira daquele que perdeu a contenda para, ao termino do  lustro, comprovar que  situação financeira do beneficiário da lei 1060 mudou.
    Na pratica. nunca ví acontecer...
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