Consumidor - vício oculto - necessidade de perícia?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Letícia, 15 de Outubro de 2015.

  1. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Olá, colegas. Boa tarde.
    Para a constatação da modalidade de vício oculto costuma-se se exigir a realização de uma perícia técnica?
    O caso é de um televisor que após um ano e meio da compra, apenas, passou a apresentar manchas na imagem.
    Ocorre que eu queria protocolar no juizado, mas se tiver de ser feita uma perícia, temo que vá ser extinto.
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Letícia, sugiro enviar à assistência técnica, e peça que façam um laudo comprovando o defeito. A negativa do conserto em garantia (pois esta expirou) será seu subsídio para o pedido.

    Boa sorte!
    Letícia e Lekkerding curtiram isso.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    Temo que perícia no JEC seja impossível...
    A ideia do doutor Cjardim é interessante, e pode dar certo se a assistência técnica fizer um laudo declarando a origem do defeito e as peças a serem substituídas.
    Há entendimentos de que um moderno aparelho de TV constitua bem durável, nos termos do CDC
    Letícia curtiu isso.
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    É necessário que você produza a prova de que o vício apresentado não foi provocado pelo consumidor e decorre de vício do produto, isso se faz com um laudo técnico. O laudo deve ser emitido por técnico com registro no CREA, o mesmo deve se identificar com nome e número de registro. Geralmente a assistência técnica do produto não emite este tipo de laudo, pois existe o medo de ser descredenciado pelo fabricante. Não é toda a assistência que têm um profissional com registro no CREA, se você juntar o laudo sem que o emitente tenha qualificação, o sucesso da demanda vai depender muito dos argumentos do réu e entendimento do juízo em relação ao peso do laudo sem qualificação, eu sempre oriento o cliente a conseguir o laudo de um profissional habilitado, pois do contrário não garanto o sucesso da demanda, existe muita jurisprudência entendendo que não têm valor probatória o laudo emitido por pessoa sem qualificação.
    Letícia, Lekkerding e loginManoel curtiram isso.
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Prezada, boa noite.
    Sem prejuízo dos valorosos conselhos dos nobres colegas, a prática aqui na comarca em que milito sempre foi o sucesso em ações idênticas à apresentada pelo rito da lei 9.099/95.
    A perícia no JESP é possível, ela não é vedada. O que é vedado é a causa de maior complexidade. Veja:

    Lei 9.099/95
    Artigo 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    II - as enumeradas no artigo 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
    III - a ação de despejo para uso próprio;
    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
    ...

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    FONAGE
    ENUNCIADO 12 – A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

    Assim, o parecer do técnico colhido em eventual assistência é válido, mas nada impede a realização de perícia para avaliar o defeito no aparelho.
    Contudo, é prudente antes de distribuir a causa, pesquisar sobre o posicionamento adotado pelo juizado onde será proposta a ação.

    Boa sorte.
    Letícia curtiu isso.
  6. Jonathan Lucena

    Jonathan Lucena Membro Pleno

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    Ótimo parecer do Dr. Cimero. Concordo. A lei é taxativa quanto a possibilidade de se auferir a perícia em sede de Juizado Especial.
    Letícia curtiu isso.
  7. Dra Lou

    Dra Lou Membro Pleno

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    Isso mesmo, Dr.Cimero. Não pode haver perícia, mas o juiz pode pedir que um profissional de sua confiança lhe dê um parecer (forte no art. 35 da lei 9.099/95)
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  8. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Grata a todos os colegas pelas respostas. Foram de essencial ajuda.

    Um abraço!
    Letícia
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