Contestação Juizado Especial Civil - Com Subsituição De Um Dos Réus

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Sami, 06 de Novembro de 2012.

  1. Sami

    Sami Em análise

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    Boa tarde. Represento uma entidade que é ré em uma ação de cobrança do Juizado Especial Civil. A ação foi intentada contra dois réus (meu cliente e outro). Porém, após a audiência de conciliação (sem acordo) e posterior apresentação das contestações, deferiu-se a subsituição de um dos réus (não o meu cliente), marcando-se nova data para nova audiência de conciliação, que já se realizou.
    Minha dúvida é se, apresentando nova contestação devo juntar os mesmos documentos novamente ou pela celeridade e economia já tê-los juntado na primeira contestação é suficiente? Os argumentos são praticamente os mesmos e seriam exatamento os mesmos documentos a serem apresentados neste momento.
    Obrigada.
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    como já houve a juntada de documentos, não há necessidade de juntá-los novamente pois fazem parte integrante dos autos.
  3. Sami

    Sami Em análise

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    Obrigada!



  4. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Dra, dá uma olhada nessa decisão que deferiu a substituição.

    Com a citação válida das partes, o autor só pode mudar o polo passivo com o consentimento delas.

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925 , de 1º.10.1973)

    Editado: aliás, inclusive o polo ativo só pode ser modificado com o consentimento de todos.
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