Contrarrazões em Recurso Inominado - JEC

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Fabiana Rodrigues, 02 de Junho de 2015.

  1. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

    Mensagens:
    68
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite, nobres colegas!

    A respeito da seguinte situação:

    Em uma ação pleiteando a devolução de valores pagos a maior em um contrato de empréstimo consignado com repetição do indébito e condenação em danos morais, o juiz sentenciou e entendeu que os valores cobrados eram devidos e por isso o autor não fazia jus ao recebimento dos valores em dobro, pois o pagamento era devido e o autor deveria ter tido a cautela de verificar que não haviam sido descontados na data prevista e ter entrado em contato com a instituição financeira, por essa razão somente condenou a instituição financeira ao pagamento da diferença havida entre o valor da parcela e os encargos (juros moratórios) cobrados, não reconhecendo o pedido de dano moral.

    Após a sentença, a parte ré (instituição financeira) apresentou recurso inominado.

    Em razão disso, gostaria de saber se nas contrarrazões desse recurso pode ser requerida a reforma da sentença a fim de ser reconhecido o pedido de dano moral não conhecido pelo juiz do Juizado Especial Cível.

    Fico no aguardo da opinião dos colegas.
  2. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

    Mensagens:
    92
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Bom dia Fabiana..!!!

    Para requerer reforma da sentença, havendo prazo ainda, você deve entrar com o seu Recurso Inominado.

    Lembrando que o instituto das Contrarrazões somente servem para combater as alegações do recurso impetrado pela outra parte.
    Assim, serve somente como defesa do requerido no recurso adverso que pleiteava justamente a reforma da sentença.

    SMJ

    Espero ter ajudado;
  3. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

    Mensagens:
    39
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Bom dia dra.

    Concordo com o colega, o correto é interpor seu próprio recurso inominado pedindo reforma da sentença em todos os pontos que lhe foi desfavorável.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutora:
    Meu entendimento é similar aos dos colegas de FJ que me antecederam:
    Como o próprio nome já diz, Contrarrazões é o meio pelo qual a parte interessada procura espancar as razões que deram ensejo ao recurso ora arrostado.
  5. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

    Mensagens:
    68
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Agradeço a colaboração dos nobres colegas do FJ.

    Cordialmente,

    Fabiana.
Tópicos Similares: Contrarrazões Recurso
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEC:contrarrazões intempestivas e condenação 22 de Julho de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEF - Embargos de Declaração sem pronunciamento. Preliminar de Contrarrazões 04 de Fevereiro de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEC - Prazo Contrarrazões com litisconsórcio passivo! Dúvida! 29 de Agosto de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEC: contrarrazões intempestivas 26 de Janeiro de 2018
Direito Penal e Processo Penal as razões de apelação e as contrarrazões devem ser apresentadas juntas sob pena de preclusão? 02 de Junho de 2017