Contrato de honorários, cliente inadimplente e retenção de valor acordado

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por Rafael23, 15 de Agosto de 2017.

  1. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Bom dia nobres colegas,
    Não sei se aqui é o local mais apropriado para meu questionamento para os colegas darem sua opinião, mas vamos lá.
    Estou com um caso que é o seguinte:
    Um cliente meu é advogado e assinou dois contratos de honorários advocatícios com o mesmo cliente, nos quais chamarei de "contrato 1" e "contrato 2" para duas ações em juizados especiais.
    Nesses dois contratos, foi firmado um valor de honorários contratuais a serem pagos em um valor de entrada, uma parcela na audiência de conciliação, uma parcela na audiência de instrução e um percentual sobre eventual indenização.
    Pois bem, no primeiro processo (sob a vigência do "contrato 1") foi fechado acordo na audiência de instrução.
    No "contrato 1", o advogado recebeu como pagamento somente a entrada. E mesmo assim recebeu atrasado. As demais parcelas não foram pagas, nem mesmo o percentual no momento do repasse dos valores do advogado para o cliente.
    No segundo processo (sob a vigência do "contrato 2"), também foi fechado acordo na audiência de instrução.
    Nesse "contrato 2", o advogado não recebeu nada, tanto a entrada, quanto as duas parcelas constantes no acordo.
    Ocorre que esse advogado recebeu o valor acordado no segundo processo e reteve o valor total da indenização do acordo do segundo processo para pagar o valor que o cliente dele devia e, mesmo assim, não foi o suficiente.
    Ficou pendente o equivalente a entrada do "contrato 2" e todos os valores pendentes do "contrato 1".
    Agora esse advogado me chamou para ingressar judicialmente para executar os dois contratos de honorários.
    Agora questiono:
    a) Houve algum ato ilícito (seja civil, penal e eticamente) por parte do advogado?
    Estou aberto a comentários sobre a temática, bem como estou aberto para responder eventuais questionamentos futuros.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Em minha humilde opinião. se ilicitude houve, foi por parte do contratante inadimplente.
    Ja considerou a possibilidade de uma notificação extrajudicial, via cartorio de reg. de titulos e documentos, solicitando o comparecimento do interessado, no prazo de 3 dias, para receber seus credito e liquidar seus débitos?
    Se for necessário adentar à esfera Judicial, a Notificação tem o condão de demonstrar ao Juizo que o credor exauriu suas possibilidades de recebimento do que lhe é devido.
    De qq.forma, melhor aguardar novos pronuciamentos.
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