Contrato de locação

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fred_silveira, 22 de Outubro de 2008.

  1. fred_silveira

    fred_silveira Em análise

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    1
    Estado:
    Ceará
    É sabido que de acordo com o art 9º, II da lei nº 8245, o contrato de locação residencial pode ser quebrado, sem ônus ou qualquer pagamento de multa contratual, independente do prazo. Portanto minha pergunta é, caso eu saja contratado por uma empresa em outro estado, e apresente o contrato de trabalho ao locador, serei beneficiado desse dispositivo legal?
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    São Paulo
    Não, porque o trabalho não foi o motivo determinante pelo qual você alugou o imóvel (ex. alugo porque fui transferido para cá).

    A validade do contrato é analisada no momento de sua formação, sendo que eventuais alterações em situações fáticas posteriores não o afetam.

    Você pretende invalidá-lo por uma situação que surgiu após a celebração do contrato. Impossível dispensá-lo do pagamento da cláusula penal.

    O que você pode tentar é um acordo com o locador, lembrando que ele aceitará se quiser, não é obrigado a tanto.
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