Controle do uso de algemas

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Diretor SAP, 19 de Agosto de 2008.

  1. Diretor SAP

    Diretor SAP Em análise

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    a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo.
    Gostaria de saber nos casos em que o réu encontra-se preso aguardando o julgamento, nestes casos como seria a condução do preso para a audiência? e perante o Juiz? com ou sem algemas?
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    O Ministro Celso Mello quando da discussão queria incluir o termo "periculosidade do agente" no verbete da súmula.

    Ficou estabelecido que tal interpretação poderia claramente ser extraída do texto aprovado da súmula, na expressão "receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros".

    Assim, o condenado ou preventivamente ou temporariamente preso enquadra-se nesta situação, eis que custodiado em razão de ordem judicial. Desta forma, não há qualquer impedimento se levar o preso algemado, sendo em verdade até recomendável.
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