Convenção Internacional Para O Tratamento De "doutor".

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Diego Emmanuel F. Pinheiro, 07 de Julho de 2011.

  1. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Bom, sei que esse assunto já foi mais que discutido pela internete afora e não sei se a área de Direito Constitucional é a mais correta para postar minha dúvida (não encontrei outra mais adequada no fórum, já que não há uma seção específica para discussões sobre a profissão), mas segue abaixo minha pergunta:

    Alguém sabe me informar o nome da convenção internacional onde ficou acertado que advogados, médicos e dentistas seriam chamados de doutores por causa da nobreza da profissão, independentemente de possuírem o respectivo título acadêmico de doutor?

    É uma dúvida idiota e aparentemente desnecessária, já que a questão é tão controvertida que chega a ficar friamente pacífica em virtude das pessoas de ambas as correntes (aqueles que são contra e os favoráveis ao tratamento) não se dissiduadirem por nada, mas essa convenção existe e eu até já li, mas me esqueci de qual é.

    Abraço a todos.
  2. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Se não me engano existe um decreto imperial do séc. XIX, que criou essa terminologia para médicos e advogados.
  3. Silnei Odorizzi

    Silnei Odorizzi Em análise

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    CARO COLEGA,


    Diante de tanta discussão acerca deste assunto, tambem fui pesquisar...

    segue o que encontrei, e acho totalmente valido e irrevogável, por se tratar de um decreto imperial:


    Artigo: advogado:doutor por excelência
    Neste mês de agosto que se Comemora omês do advogado, nunca é demais relembrar; O título de doutor foi concedido aos advogados porDom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pelaLei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação),aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

    A Lei do Império de 11 de agosto de1827: “ criadois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatutopara o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régioeditado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis emdireito e exercício regular da profissão,e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de GovernoDom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de1827”. Data em que se comemora a criaçãodos cursos jurídicos no Brasil. Os documentos históricos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro/RJ.

    A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994,no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições emcontrário, não mencionou especificamente a LeiImperial, e também não podia faze-lo, vez que a mesma constitui o alicerceda criação dos cursos jurídicos no Brasil. Assim, a lei Imperial estabelece queo título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito, habilitados nosestatutos futuros. Sendo assim, tecnicamente para ostentar o título de Doutor,basta possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nostermos do regulamento em vigor.

    O título de doutor foi outorgado pelaprimeira vez no século XII aos filósofos –DOUTORES SAPIENTIAE,como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferênciaspúblicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez títulocomo DOCTORLEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França osadvogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tardeDOCTORES UTRUISQUE JURIS,e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada aodigníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), queconsidera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que omédico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o títulopor popularidade.

    A condição de “doutor”, firmada pelaLei Imperial é prerrogativa profissional do Advogado, sedá em razão das teses dos advogados serem levadas àpúblico, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos,argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão, quando ocorre otransito em julgado da decisão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundodas idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que aadvocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionaisque a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquantoprofissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estarà altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, sedistinto e justo na condução dos interesses por Ele defendidos, o que o fazdiferente dos demais profissionais.

    Elidia Tridapalli - OAB.SC9666-Ex.Presidente da OAB/Itajaí e atual Diretora da OAB/SC

    Fonte: Assessoria deComunicação da OAB/SC



    Acredito estar esclarecido...




    Att,




    Silnei Odorizzi - Acadêmico de Direito 6° fase


    Centro Universitário - Católica de Santa Catarina - Jaraguá do Sul


    Abreu curtiu isso.
  4. marcelodorsa

    marcelodorsa Em análise

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    O Brasil é um país "mal-educado". Sim. Nossos ensino não é capaz de formar uma classe pensante, que dê conta de suprir seu próprio povo. Isso vem do ensino básico. Darcy Ribeiro dizia: a escola pública brasileira é feita para o aluno fracassar nela. A própria escola de "meio período", dizia ele, é uma perversão brasileira. Sábio Darcy, duro Brasil.

    Num país de analfabetos, incapazes, mal instruídos, aquele que tem diploma é rei! Essa é nossa tradição colonialista. No Brasil de 1800, o filho do cafeeiro rico ia estudar na capital e voltava como "Dotô", e era assim conhecido na sociedade local. A tradição ficou.

    Sendo assim, por aqui, médicos são até mais conhecido por "Dotôres" do que os próprios advogados, que como mostra o texto acima, tem muito mais razão e direitos de serem tratados dessa forma.

    Trata-se de uma função social nobilíssima a advocacia. É um sacerdócio! Tanto o é, que não ingressamos em nenhum conselho ou sindicato. Ingressamos numa Ordem! Somos ordenados!

    Somos Doutores, por tradição e por lei. E lei, como sabem, até se discute, mas não se ignora. Já os médicos, embora não menos importantes, só ostentam esse título por costume popular.

    Ah, e uma dúvida muito frequente: "Por que chamá-lo de doutor, se ele não possui doutorado?" Ora, dúvida vil, o título acadêmico não se confunde com o título profissional. O acadêmico que defende tese é um "Professor Doutor", daí a abreviação Prof. Dr. Ele só deve ostentar o título na comunidade acadêmica restrita da Universidade.

    Já o advogado é Doutor em qualquer lugar. Na sala de jantar, na sala de aula, na sala de audiência, na cela do infeliz que defende e na cara do Juiz!
  5. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Agradeço por suas respostas, caros colegas. Eu já tinha pesquisado sobre o assunto também, e li sobre o referido Decreto Imperial, mas eu sei que há uma convenção internacional sobre isso. A atual Vice-diretora acadêmica da instituição onde recebi o terceiro grau chegou a nos ensinar sobre este assunto. Quando ela lecionou a disciplina de Metodologia Científica para a minha turma, fez questão de falar sobre essa convenção na primeira aula. Eu cheguei a procurar nos meus cadernos, mas são tantos e é tanta informação que não consegui localizar (risos).

    A discussão, apesar de gerar reflexos apenas no campo teórico, uma vez que em nada modifica o exercício profissional (pelo menos "a priori"), é bastante interessante e o que mais se vê nos fóruns e blogs na internete são pessoas se referindo ao tal decreto, mas não consegui achar um sequer, que citou a tal convenção.

    Eu concordo com os nobres colegas sobre a honra e nobreza do ofício e do título conferido a nós, por lei e glória.

    Se eu mesmo conseguir encontrar o nome da tal convenção, posto aqui o mais breve possível.

    Abraços.
  6. sven

    sven Membro Pleno

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    Voce não deve conseguir achar "tal convenção" pois é inexistente. No mundo afora não se refere aos advogados como "doutor" uma vez que tal titulo é reservada para quem obteve o título de PhD e se refere a um grau de pesquisador.

    Nos Estados Unidos existe o titulo JD, ou seja Juris Doctor, que, igualmente ao MD (Medical Doctor) é um doutorado profissional, porém. o titulo de JD é somente um "professional training degree" enquanto o LL.M se equivale ao nível de graduação no estudo cientifico do direito na Europa, que permite a obtenção do titulo JSD, que é o equivalente de Pg.D em ciências jurídicas.

    Não existe nenhuma convenção que dá direito ao advogado de se chamar de "doutor", é meramente uma regalia da epóca imperial no Brasil. Advogado só é doutor na mesa no Brasil.

    Se quiser procurar, o conselho da Europa tem uma convenção (Convenção de Lisboa de 1997) que trata de reconhecimento de títulos acadêmicos.

    Na Inglaterra e os EUA, advogados são chamados de "Councelor", na Holanda "meester" (mestre, uma vez que o nível acadêmico para exercer a advocacia é de mestre) e nos chamamos os colegas de "confrere". Na França o advogado é chamado de "Métier"
  7. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Estaria a sua professora se referindo ao termo "convenção" em outra acepção, como espécie de costume?
  8. sven

    sven Membro Pleno

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    Não consigo me imaginar que costume é este e em que paises, alem do Brasil, existe tal costume. Tendo me formado e obtido um mestrado em direito internacional público na Europa, desconheço tal costume. Na europa chama-se de Doutor quem realmente obteve o grau de Doutor, da mesma forma que Professor é reservada para aqueles que são titulares de Cadeira de ensino.

    O titulo no artigo mencionado por Sidnei, DOCTORES UTRIUSQUE JURIS (http://fr.wikipedia.org/wiki/In_utroque_jure / http://it.wikipedia.org/wiki/In_utroque_iure), quer dizer Doutor de Ambos os Direitos, o seja, doutor de direito canônico e civil e necessita a obtenção do título de Doutor em direito canonico e no direito civil.



    Quando cheguei no Brasil, fiquei perplexo ao saber que aqui bacharéis de direito são chamados de Doutor.

    Isso me lembra de uma lei na Suécia, ainda em vigor também, que não permite que os donos de escravos dão salmão pra comer aos escravos mais de 3 vezes por semana.
  9. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Estou do lado do Sven, Advogado deveria ser tratado por "Sr.", tal como ocorre nos USA, onde é tratado de "Mr.", um tratamento tão genérico quanto é chamar alguém, de qualquer profissão, de "Sr." no Brasil.


    Porém, veja o Julgado do Tribunal de Ética da OAB-SP, pertinente ao tema:


    480ª SESSÃO DE 18 DE AGOSTO DE 2005

    EXERCICIO DA ADVOCACIA - UTILIZAÇÃO DO TÍTULO DE DOUTOR - INEXISTÊNCIA DE TITULAÇÃO ACADÊMICA - ÉTICA E TRADIÇÃO.
    Ainda que não constitua infração à ética, é desaconselhável ao advogado que não tenha titulação acadêmica arrogar-se o tratamento de doutor, e disso fazer exacerbada publicidade. Da mesma forma, também é desaconselhável ao advogado recusar esse tratamento, quando dirigido por terceiro, dada a consideração e o respeito profissional da advocacia.
    Precedente: processo nº 1.815/1998.
    Processo E-3.221/2005 - v.u., em 18/08/2005, do parecer e ementa do
    Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA - Rev. Dr. OSMAR DE PAULA CONCEIÇÃO JÚNIOR - Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.



    Interessante porque eles desaconselham o uso de forma exarcebada, e no entanto, reconhecem a tradição da forma de tratamento, não inibindo o uso.

    Verifica-se ainda, que ao identificar as autoridades que participaram do julgamento, foi incluído "Dr." antes do nome.

    Na esfera administrativa, é o órgão final a decidir sobre o tema.
  10. sven

    sven Membro Pleno

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    Aqui eu devo concordar plenamente com o Tribunal de Ética. A tradição permite o uso, mas não o abuso, podendo o advogado ser chamado de Doutor, mas não podendo o advogado insistir em ser chamado de doutor.

    Acho no entanto que "Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA - Rev. Dr. OSMAR DE PAULA CONCEIÇÃO JÚNIOR - Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE" é resultado do software utilizado.[​IMG]
  11. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Este é um tema recorrente e também, vale dizer, já cansativo.

    Tenho para comigo (portanto opinião minha) que, tanto advogados, como médicos, dentistas, nutricionistas, etc, etc, que se arvoram no direito de EXIGIR esse tratamento (dos desafortunados de sua convivência), assim o fazendo, agem de maneira afetada, pedante, e, pela própria arrogância acabam habilitando-se apenas ao título de "pessoa desagradável", ao invés do tão almejado status.

    Graças a Deus não sofro desse mal. No meu trabalho, a meu pedido, todos me chamam pelo primeiro nome e nunca me senti desrespeitado por isso.

    Já, numa sala de audiências (por exemplo), creio que o indigitado título torna-se quase que uma necessidade. É um ambiente geralmente difícil. Onde dependendo da causa, os nervos estão à flor da pele. Nesse contexto o tratamento entre os advogados, juiz, promotor, clama a formalidade até como demonstração de respeito mútuo, proferido muitas vezes em meio à discuções ríspidas e acaloradas. O título acaba funcionando como expressão que ameniza as intervenções; acato, reverência diante dos demais colegas e participantes. Posso até estar contaminado pela liturgia do ato (não sei), mas não consigo me ver num julgamento chamando o Juiz de "seu fulano" ou coisa que o valha.

    Por outro lado, penso que aqueles que fazem um "cavalo de batalha" sobre esse tema, "advogado não é doutor!!" abraçam uma causa estéril. Lutam contra moínhos de vento, infelizmente, na maioria das vezes, movidos por sentimentos bem menos nobres do que o mero apego à aplicação da correta semântica do título.

    Também grande erro de desinformação cometem aqueles que acreditam que, tal tradição é exlusividade brasileira.

    Desde milênios... desde de regiões longínquas do planeta, vem a tradição de assim titular os intérpretes da Lei...

    para não me tornar por demais prolixo (e chato), cito como fato historico as seguintes passagens, a fim de confirmar a asserção...............

    E, respondendo um dos doutores da lei, disse-lhe: Mestre, quando dizes isso, também nos afrontas a nós. Lucas 11:45

    E aconteceu que, passados três dias, o acharam no templo, assentado no meio dos doutores, ouvindo-os, e interrogando-os.Lucas 2:46

    E Jesus, tomando a palavra, falou aos doutores da lei, e aos fariseus, dizendo: É lícito curar no sábado? Lucas 14:3

    Grande abraço a todos
  12. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Ocorre que o tratamento de "doutor" é mais um fenômeno linguistico do que de titulação. As pessoas chamam advogados pela designação de "doutores" nitidamente como forma de tratamento, típico de pronomes. Da mesma forma que Senhor, cuja origem remonta às relações de propriedade e servidão.
  13. sven

    sven Membro Pleno

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    @Carlos,

    Primeiramente, deve se elmbrar que a minoria do mundo é cristão, sendo assim, se tiver uma convenção (costume), ela não deve se derivar do uso bíblico do termo doutor. Em paises como Holanda, Alemanha e Suécia, onde a minoria confessa ter religião, isso também não seria um argumento muito válido.

    O termo ad vogado quer dizer aquele que foi chamado, aquele que no antigo Roma foi chamado para litigar em nome de. O advogado fala para uma ou algumas pessoas só. A palavra Doutor vem do latim Docere, o que significa "ensinar". O advogado não ensina, mas postula, o doutor ensina. Por isso usámos a palavra doutrina, que em latim quer dizer "ensinamentos dos doutores". Pode se dizer que cada doutrinador é advogado, mas com certeza não vale o oposto.

    Por isso, quando lemos Lucas 11:45, a biblia não se refere as Juristas doutores aplicadores do direito, mas às rabinos fariseus que ensinavam a lei da torah, lei que ainda é considerado parte "ultra legis" da constituição (não escrito por este motivo) do estado de Israel. O mesmo vale para Lucas 2:46 e Lucas 14:3.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  14. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Prezado Sven


    Acho que no afobamento de rebater minhas proposições, não entendeu/leu o que escrevi.

    Por isso, antes de mais nada, sugiro ler novamente meu post, pois, constata-se que deduziu várias "coisas" que não estão lá, o que, de certa forma me surpreendeu, haja vista a envergadura da formação acadêmica que revelou possuir.

    Em nenhum momento aleguei a "supremacia" do cristianismo para justificar minha proposição.

    Por favor... leia novamente. Usei passagens bíblicas como "EXEMPLO HISTÓRICO" para ilustrar o fato de que, desde tempos bíblicos, naquelas plagas (portanto nem de longe exclusividade tupiniquim) os intérpretes eram chamados "doutores da Lei".

    Outrossim, cumpre salientar que, na época, os assim denominados eram os Escribas, também chamados de Rabinos, ou "Rabbi", (http://pt.wikipedia.org/wiki/Rabino)que dentro do judaísmo, têm diversas funções dentre as quais, ensinar, interpretar e aplicar a Torá.

    Se quiser ainda saber algo mais sobre a função eclesiástica dos Rabbi , sugiro ler o capítulo 39 do livro apócrifo do Eclesiástico (escrito aproximadamente 150 anos antes de Cristo), capítulo, que segundo os exegetas versa sobre tal função. Lá vai constatar que além de ensinar...

    Esse preserva as narrativas dos homens célebres e penetra nas sutilezas das parábolas. Investiga o sentido oculto dos provérbios e aplica-se aos segredos das parábolas. Presta serviço no meio dos grandes e apresenta-se diante dos príncipes. [...] Conservará retos o seu conselho e a sua instrução, e aprofundará os segredos divinos.

    Então, a citação como FATO HISTÓRICO é incontestável. Lembramos que o livro de Esdras (onde primeiramente aparece tal título) foi escrito antes de Cristo, bem como é fato absoluto e cientificamente aceito que os evangelhos foram escritos, aproximadamente, nos anos 70 da presente era.

    Seguindo ainda na análise do seu texto, encontramos:

    Primeiramente, deve se elmbrar que a minoria do mundo é cristão, sendo assim, se tiver uma convenção (costume), ela não deve se derivar do uso bíblico do termo doutor. Em paises como Holanda, Alemanha e Suécia, onde a minoria confessa ter religião, isso também não seria um argumento muito válido.

    Ora... o que demonstrei foi que desde esta época o termo é usado e não que deriva da bíblia (onde foi que leu isso?).

    Outra coisa que me intrigou...

    Em que fonte se baseou para dizer que "a minoria do mundo é cristão" (sic)???

    Passo abaixo para sua análise (só para que não fique constando uma informação errada no fórum) um gráfico demonstrativo das religiões constante da Enciclopédia Britânica de 2005 onde o Cristianismo (somadas as diversas denominações) é predominante no mundo - porém, fato que pouco muda a discussão, haja vista que a expressão em questão tem origem na religião judaica e não na cristã (não existem Rabinos no cristianismo)...

    [​IMG]




    Outra coisa que não deve esquecer é que nosso direito deriva do Direito Romano e os países que citou têm por base histórica o Common Law, portanto,
    no contexto do assunto em questão de pouca ajuda.


    E para terminar deixo um questionamento:

    O que é mais antigo?

    A expressão/palavra "doutor"(?) ou o título acadêmico de doutorado regularmente concedido por uma instituição formal de ensino?

    Aí forçoso relembrar... desde quando esse "pronome" (mutatis mutandis) é utilizado???

    Outra coisa... procure nos grandes dicionários e verá (até por conta da resposta para as perguntas acima) que o título fornecido por instituição de ensino formal é apenas uma das variantes da palavra em seu sentido histórico/etimológico.

    Grande abraço

    Carlos

  15. sven

    sven Membro Pleno

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    Prezado Carlos
    "Em que fonte se baseou para dizer que "a minoria do mundo é cristão" (sic)???"


    http://www.adherents.com/Religions_By_Adherents.html


    33% na minha visão é a minoria ao meu ver, apesa que em números absolutos é o maior. Sendo assim, não creio que deveria usar textos bíblicos como fato histórico, uma vez que não é aceito pela maioria das pessoas e uma vez que foi escrito muito após os 'acontecimentos'. Podemos meramente inferir o nascimento do cristo pelo seu julgamento por Pitatus.


    "Outra coisa que não deve esquecer é que nosso direito deriva do Direito Romano e os países que citou têm por base histórica o Common Law".


    Alem de Inglatera e os EUA, não mencionei paises que tem por base histórico o common law. No entanto, na Holanda, até 1806, quando Napoleão introduziu o "Code Napoleão", o corpus iuris civilis fazia parte do direito vigente na Holanda. O código civil atual, que data de 1838 é uma obra com similaridades enorme ao code napoleão. É justamente nestes paises onde o 'ad vocato' (o chamado, termo usado no antigo Roma e nos países aonde o direito romano vigorou por muito tempo) não é chamado de 'doutor'(docente), já que o ad vocato não 'docere'(ensina) mas fala em nome do seu cliente.


    Mencionei os EUA como exemplo aonde, igual que no Brasil, existe o título de doutor como titulo profissional e não acadêmico.



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  16. Intus Legere

    Intus Legere Em análise

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    Parece-me, sven, que embora o vocábulo "doutor" venha do latim docere, ele seja usado para designar aquele que foi instruído. Portanto, a meu ver, doutor poderia denotar a qualidade daquele que é douto. Não me parece forçosamente errado utilizá-lo em relação aos advogados e médicos, tanto aqui quanto alhures. O que me parece estranho é a exclusividade do tratamento, e que este tenha de ser assegurado por lei.
    Quanto a ligação externa postada: por essa fonte -- que não me parece inteiramente fiável (aliás, pelo que eu posso perceber, as estatísticas sobre religiões costumam discordar de maneira gritante) --, o cristianismo detém alcança maioria simples. Mais relevante do que uma estatística isolada é, no mundo ocidental -- que é, senão teologicamente, culturalmente cristão --, a religião cristã teve imenso impacto no léxico. Embora concorde com você que o excerto da Bíblia não pode contribuir muito com esta discussão, até por se tratar de uma simples tradução (João Ferreira de Almeida, eu suponho).

    Por último, cabe lembrar que nos Estados Unidos, os médicos são comumente chamados de "doctor". A questão não é legal neste caso, obviamente, mas o uso acaba consagrando o termo, quer o uso dele seja justo ou injustificado.
  17. sven

    sven Membro Pleno

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    Nos EUA, se trata de titulo profissional, MD. Quem estudou direito ganha titulo JD (Juris Doctor) que também é um titulo profissional e assim se distingue do LLD e PhD, igual a prática no Brasil pelo decreto Imperial.
  18. Intus Legere

    Intus Legere Em análise

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    Corretíssimo, Sven. Mas permanece a afirmação: o título faz deles de fato doutores, no seu sentido original? Relembrando esse sentido, em suas próprias palavras:



    Por lei ou por tradição profiss, ambos são aspectos formais. Certamente nem todo médico é um doutor ou, para ser mais claro, um doutrinador. Será que isso justificaria o uso do título, etimologicamente? De acordo com a razão, claramente não justificaria. Sejamos coerentes: o uso do vocábulo doutor e seus cognatos para médicos e advogados, aqui e acolá, poderiam ser questionados por esse mesma lógica.

    [EDIT]


    Em conclusão, satisfaz-me pensar que doutor é um título que reconhece a qualidade daquele que é douto, embora, pelos meus parcos conhecimentos de latim, o sentido seja mais próximo do vocábulo "professor". Nada obstante, se formos questionar o uso pela via etimológica, não são só os advogados que tem o seu título ameaçado.
  19. sven

    sven Membro Pleno

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    Intus,

    A questão é se existe ou não convenção ou costume internacional pelo qual advogados são chamados doutores. Eu só digo que não existe, usando exemplos e diferenciando entre "titulo profissional" e titulo acadêmico.

    Após busca estou até começando a pensar que nem na lei imperial mencionados há clausula que permite que advogado se chama de doutor:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm
    Neste lei há menção do titulo de doutor como titulo acadêmico:
    Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

    Ao meu ver aqui se refere ao titulo acadêmico, de pós graduação stricto senso. Nada indica que o imperador quis chamar os advogados de doutor. Os estatutos pra qual se refere são os estatutos do Visconde de Cachoeira que elaboram os estatutos do Curso de Direito e não a ordem de advogados. Ou seja, nada indica que advogado pode se chamar de Doutor. Doutor, no Brasil é titulo acadêmico também.


    Para mais refelxão:

    (http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fadir/article/viewFile/2913/2203)

    "O grau de “Doutor” seria conferido apenas àqueles que atendessem aos requisitos especificados em estatutos próprios criados posteriormente. Somente quem obtivesse o título de doutor poderia ser escolhido para a função de lente, isto é, professor.

    Fica claro, assim, que a preocupação com a formação dos professores dos cursos de Direito nasceu junto com o própriocurso".

    Grato, você me fez mudar de posição [​IMG]
  20. Intus Legere

    Intus Legere Em análise

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    Brasil
    Vou ler os artigos, depois dar uma resposta mais informada e melhor formulada.

    Este fórum tem políticas realmente peculiares. É um excelente espaço para o aprendizado e troca de experiências, não há como negar, mas é estranho que eu não possa sequer editar uma mensagem. Vou fazê-lo aqui para fins de esclarecimento (a anterior foi digitada com um pouco de pressa):
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