Conversão De Separação Em Divórcio

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Nicole dos Santos, 14 de Abril de 2010.

  1. Nicole dos Santos

    Nicole dos Santos Em análise

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    Caros doutores, preciso entrar com uma conversão de separação judicial em divórcio consensual. O processo de separação judicial encontra-se arquivado.É necessário aguardar o desarquivamento do processo para poder protocolar a petição de conversão ou posso protocolar o pedido de desarquivamento concomitantemente com a petição de conversão? Desde já agradeço muito a ajuda.
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Desde que a colega disponha de cópia da sentença que decretou a separação, bem como certidão com sua averbação no Cartório de Registro Civil, a ação poderá ser proposta imediatamente, em autos próprios.
  3. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Se for o caso, pode ser feita até mesmo extrajudicialmente.


    Att.,
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  4. Bechis

    Bechis Em análise

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    Como o colega acima disse, se vc possuir cópia da sentença que decretou a separação basta distribuir em ação autonoma. Caso não possua, terá que desarquivar a separação para instruir a conversão com as peças necessárias, o que lhe obriga a esperar o desarquivamento.

    Além da segunda hipótese, se não houver filhos menores, nem bens a partilhar ou, caso haja bens e o casal esteja perfeitamente acordado quanto a partilha, poderá ser homologada a conversão mediante escritura pública no cartório.
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  5. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Pelas respostas acima, fundamento minha admiração por este fórum. Quando leio um tópico durante o dia e vou pensar em responder... vejo que..."cheguei tarde", aqui tudo é quase que online, sempre com respostas bem alinhadas, fundamentadas. Mais uma vez parabéns!
    E olha que me considero chata e criteriosa em meus conceitos einh!!! rsrsrs [​IMG]
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  6. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Digo o mesmo! hehehe

    Mas reiterando o que já fora dito anteriormente, o importante é o lapso temporal de um ano para a conversão em divórcio, se esse requisito for suprido de alguma forma, o problema esta resolvido!
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  7. Nicole dos Santos

    Nicole dos Santos Em análise

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    Primeiro que tudo, gostaria de agradecer a ajuda dos colegas. Porém, me restam dúvidas.
    A parte possui como documentos:
    1)Certidão de casamento atualizada, COM A AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL;
    2)Cópia do termo de audiência da separação judicial consensual, com a sentença transcrita.
    Seria possível entrar, somente com esses documentos, com o pedido de conversão?
    A distribuição é livre? Não precisaria distribuir por dependência e pedir o apensamento aos autos como diz a Lei do Divórcio?
    PS: Há filhos menores impossibilitando o pedido extrajudicialmente.
    Grata por tudo.
    Nicole.
  8. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Uni os dois tópicos, já que o segundo é apenas continuação deste.

    Com esses documentos que possui em mãos, a colega pode manejar a ação, com distribuição livre e sem necessidade de apensamento.


    Conflito de competência - Pedido de conversão de separação consensual em divórcio - Desnecessidade de apensamento à ação de separação - Inteligência dos artigos 47 e 48 da Lei do Divórcio e 100, I, do CPC - Competência do juízo suscitante.
    (TJSP - Conflito de Competência: CC 1659410900 SP - Relator(a): Rodrigues da Silva - Julgamento: 03/11/2008 - Órgão Julgador: Câmara Especial - Publicação: 02/12/2008)


    LEI DO DIVÓRCIO
    Art. 47. Se os autos do desquite ou os da separação judicial tiverem sido extraviados, ou se encontrarem em outra circunscrição judiciária, o pedido de conversão em divórcio será instruído com a certidão da sentença, ou da sua averbação no assento de casamento.

    Art. 48. Aplica-se o disposto no artigo anterior, quando a mulher desquitada tiver domicílio diverso daquele em que se julgou o desquite.
  9. otavio junior

    otavio junior Em análise

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    tudo perfeitinho, só um adendo: Tem juízes, "chatos", que entendem ser necessario a juntada da Certidão de Transito em Julgado da sentença. Exceto, como é óbvio, se já consta no termo de Audiencia.
  10. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    A averbação na certidão de casamento é feita somente após o trânsito em julgado, de maneira que sua juntada comprova o fato.
  11. otavio junior

    otavio junior Em análise

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    é fato Fernado, inclusive consta a data do transito em julgado na própria averbação; agora, longe de mim querer criar polemica, sobre este assunto eu paro por aqui, mas não sem antes narrar alguns casos que já ocorreram comigo aqui na Comarca de Santos:

    1-) ja tive um processo paralizado para regulariar a representação processual. Qual foi o erro na procuração? digitei uma letra do nome errado. Sua excelencia poderia mandar eu regularizar e concomitantemente mandar citar o Réu. não o fez.

    2-) outro juiz, numa ação de alimentos, revisional, na audiencia de conciliação instrução e julgamento o Autor não compareceu, e o que é pior, passou procuração para sua mulher representa-lo em audiencia. Que diz a Lei? na ausencia do autor Arquive-se. que fez o Juiz? aceitou a procuração à terceiro e não arquivou. (depois de meses e de agravo retido, julgou improcedente)

    3-) neste mesmo caso especifico teve um iluminado que me pediu a dita certidão, mesmo constando na averbação a data do TJ. sem falar que teve juiz que me pediu tudo autenticado pelo Tribunal.


    É amigo, somente alguns exemplos, não sei se seria o caso de narramos as aberrações que vemos no dia a dia. E olha que mesmo advogando há 10 anos não me considero ILUMINADO, mas que tem Juizes que complicam nossas vidas isso têm. "tipo aqueles que sofrem de juizite".


    Desculpem desvirtuar o tópico, mas com a experiencia aqui na Comarca, eu dou até o tipo sanguineo do cliente para evitar retardamento no processo.

    Abraços Fraternal a todos.
  12. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Mas aí entraríamos na esfera do casuísmo, do juiz que cria requisitos fora da lei e que relevamos, na prática, porque muitas vezes é mais célere e econômico satisfazer tal "criação" que manejar agravo de instrumento e aguardar seu julgamento.
  13. Nicole dos Santos

    Nicole dos Santos Em análise

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    Muito obrigada Dr. Fernando.
    Sem querer abusar da sua boa vontade e me aproveitando dos seus conhecimentos, gostaria de saber se no caso de conversão litigiosa o procedimento é o mesmo ou se nesse caso não se dispensa o apensamento.
    Grata.
    Nicole.
  14. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Sim, consensual ou litigiosa a disciplina é a mesma nesse aspecto.
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