Criação De Um Tópico Sobre Casos Concretos

Discussão em 'Regras' iniciado por Mingo, 26 de Abril de 2009.

  1. Mingo

    Mingo Em análise

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    Boa Noite.
    Tenho o entendimento que se o Fórum Jurídico criar um tópico exclusivo para dúvidas e debates de casos concretos,aumentaria ainda mais seu valor cultural e esclarecedor em todo ramo do Direito.
    Tomemos como exemplo o programa de notória audiência às 22horas no canal 02(RJ),TV Educativa,Direito Em Debate.
    Saudações Cordiais e um fraterno abraço.
  2. Bonsaver

    Bonsaver Em análise

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    Concordo com você Mingo, seria muito interessante alem de muito util, que é nas experiências, nos casos concretos, na pratica que aprendemos Direito.

    Boa ideia! ;)
  3. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Antes da reformulação do site, não havia impedimentos aqui para que se fizesse qualquer tipo de pergunta, inclusive sobre casos concretos. Ocorre que usuários apontaram a existência de vedação ética, com o que concordei.

    Veja, uma coisa é discutir a dogmática jurídica, as regras, os postulados e os institutos do Direito. Outra coisa é responder as dúvidas de leigos, que poderiam e deveriam ser respondidas através de consultas mediante contato pessoal com Advogado. É que sempre há a necessidade de se obter maiores detalhes, verificar documentos etc.

    Inclusive, sobre o tema, assim dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB:

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
    Art. 33. O advogado deve abster-se de:
    I - responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;
    II - debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;



    Ainda, em situação assemelhada assim decidiu o Tribunal de Ética da OAB São Paulo:

    427ª SESSÃO DE 19 DE OUTUBRO DE 2000
    INTERNET - CONSULTORIA JURÍDICA VIRTUAL
    Ao advogado e às sociedades de advogados existe vedação ética para a prática de consultoria virtual através de páginas na Internet. Devem ser, sempre, respeitados os princípios da não-mercantilização, da publicidade moderada, da não-captação, da pessoalidade na relação cliente/advogado e do sigilo profissional. A prática virtual expõe o público ao risco de se consultar com leigos que praticam o exercício ilegal da profissão de advogado, muitas vezes sem ter como identificá-los e localizá-los. O Provimento 94/2000 do Conselho Federal reconhece a Internet como veículo de anúncio, mas ratifica a orientação deste Sodalício sobre moderação na publicidade, mercantilização, captação e sigilo. Os casos concretos são remetidos ao Tribunal Disciplinar, mas compete a cada seccional da OAB a apuração e punição de seus inscritos.
    Proc. E-2.241/00 - v.u. em 19/10/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE - Rev. Dr. LUIZ CARLOS BRANCO - Presidente Dr. ROBISON BARONI.


    490ª SESSÃO DE 20 DE JULHO DE 2006
    INTERNET – CONSULTA VIA INTERNET – PÚBLICO NÃO IDENTIFICADO – “POOL” DE ADVOGADOS – ANTIETICIDADE.
    Torna-se antiética a conduta do advogado que pretende constituir um “pool” de advogados para proceder a consultas trabalhistas via internet. Tal procedimento fere o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia, pois contrário aos princípios da pessoalidade, confidencialidade e sigilosidade, que devem envolver a relação cliente-advogado. Precedentes: processos E-2437/01, 2.3093/01, 2218/00, 2188/00, 2241/00, 2266/00 e outros.
    Proc. E-3.345/2006 – v.u., em 20/07/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Revª. Dra. MARIA DO CARMO WHITAKER – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.



    É este o motivo de se proibir a formulação de consultas que versem sobre casos concretos.

    Em caso de dúvidas quanto a isto me coloco à disposição,
  4. Mingo

    Mingo Em análise

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    Obrigado pela atenção Fernando.

    Talvez como modo inibidor de tal prática,poderia ser feito um cadastro no próprio Forum Jurídico com o respectivo nº de inscrição da OAB e CPF.

    Após as verificações por parte do Fórum no que se refere as veracidades
    das informações prestadas,seria fornecida uma senha pessoal ao internauta causídico.

    A partir deste momento só advogados inscritos na OAB e cadastrados, poderiam navegar no tópico sobre casos concretos.

    Não sei se daria certo,no entanto,fica registrada minha proposta.

    Um abraço cordial.

    Mingo.
  5. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    A priori, se for como a Colega acima sugeriu, não mais poderei estar a participar deste espaço eis que nem sou Advogado nem sou Estagiário também !!! ... No caso, estou no 04° período de Direito inobstrante daí seja formado em História e esteja então vivenciando o mundo jurídico desde o ano 2005 quando nem sonhava com a 2° faculdade !!!

    Por outro lado, creio a grande questão seria vir a se poder ter o debate acerca dos casos concretos dentre os operadores do Direito única e tão somente sem ficarmos a fazer qualquer tipo de consulta para os leigos conforme se fazia antes !!! ... Decerto, isto não estaria vindo infringir o Código de Ética da Advocacia tal qual aludido acima !!!

    Pelo oportuno, para além dos operadores do Direito, creio que isto daí deveria ser aberto às demais Pessoas que, como eu mesmo, já dispõe dum relativo conhecimento jurídico !!! ... E, quando à minha pessoa, já mister se faz ressaltar que um conhecimento muito esparçado !!!

    Ora, algumas vezes, vim aqui no Fórum a fim daí obter umas e outras opiniões sobre os casos concretos a envolver alguém da minha Família mesmo a despeito disto não ter sido uma consulta em si mesmo e tal qual seria com um Advogado com o seu cliente !!!

    Por fim, esclareço que, das vezes que prestei algum esclarecimento no Fórum aos consulentes, sempre procurei deixar bem claro não se tratar dum Advogado e sim duma Pessoa que dali entendia alguma coisa do assunto o suficiente para vir a opinar !!!

    Eis a minha opinião !!!

    Um abração do Carlos Eduardo para todos !!!
    (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009
    (ceca.rj@gmail.com)
  6. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Sou contra, por todos os motivos já expostos.
  7. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    O debate de casos concretos entre profissionais do Direito e/ou estagiários é permitido pela OAB. Ela, com razão, veda tão somente a sanatória de dúvidas de leigos, conforme exposto na mensagem anterior. Entre advogados é plenamente possível o debate de casos concretos.

    O que ocorre é que fica impossível a confirmação de algum usuário do Fórum Jurídico como advogado. Os dados unificados de todos os inscritos na OAB ficam no Conselho Federal, e são de acesso privado. Assim, só quem consegue reconhecer corretamente a condição de advogado é o Conselho Federal e as respectivas seccionais da OAB. Não teria como o Fórum Jurídico reconhecer tal condição a qualquer usuário, por não dispor de tais dados.

    Eu considero o Historiador Carioca um excelente paradigma de alguém que não ainda não é formado em Direito e no entanto possui sólidos conhecimentos. Na época em que estava para prescrever as ações de poupança, milhares de pessoas acessaram o site buscando as informações que ele colocou a respeito. Suas informações foram importantes para um grande número de advogados, que tiveram todas suas dúvidas esclarecidas pelo Historiador Carioca.

    Veja, não é proibido a ninguém que tire uma dúvida concreta formulando a pergunta de forma conceitual.

    O que se proíbe são perguntas do tipo: "meu ex não paga pensão, e agora?"; "meu pai morreu, preciso fazer o inventário?"; "a loja tal não quer consertar o celular na garantia que comprei, posso processar?"; "por que meu processo está demorando tanto?". Veja, todas essas perguntas teriam uma só resposta: "procure seu advogado".

    De outro lado, é permitido formular perguntas do tipo "em uma ação que vise a sustação de protesto o correto é ingressar uma cautelar ou uma ordinária com pedido de antecipação de tutela?"; "alguém teria jurisprudências sobre o caso que descreverei?"; "sou advogado e estou com dúvidas sobre qual ação manejar. O caso é o seguinte:".

    Creio que melhoramos os debates com a proibição de formulação de perguntas que claramente são de leigos, e cuja solução sempre será "procure seu advogado". Mas gostaria de deixar bastante claro que perguntas outras, formuladas com o intuito de aprimoramento científico ou formuladas por advogados são sempre válidas, mesmo versando sobre casos concretos.

    Abraços,
  8. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Poxa, creio que este esclarecimento mais acima foi muito importante eis que, até o momento, estava a pensar que seria aqui complicado voltar a postar neste espaço que foi o 1° fórum da área jurídica do qual participo desde os fins de 2005 já !!!

    Fico feliz !!! ... E, aproveitando o ensejo, informo que abri um Tópico na parte de Direito Civil ainda há pouco !!! ... Fiquei animado !!!

    Um forte abraço do Carlos Eduardo para o senhor !!!
  9. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Talvez essa sua dúvida seja a de mais pessoas. Talvez seja caso de esclarecer essa regra:

    "Perguntas formuladas com o intuito de aprimoramento científico ou formuladas por advogados são sempre válidas, mesmo versando sobre casos concretos."
  10. MarceloA

    MarceloA Em análise

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    Desculpa, sou um mero estágiario, mas quero argumentar os motivos expostos para não debate de casos concretos.

    Acredito que um debate informal, ou mera consulta de duvida, não seja com o intuito de promover-se como descrito no inciso I.
    Ja no Inciso II, entendo que uma causa exposta por mim, seja ela fictícia ou não, e respondido por qualquer outro usuário do forum não seja de patrocinio do que esta responder.

    Um Debate no meu entendimento não se caracteriza como consulta, e tendo o forum como base somente de debates, acredito que nenhum dos aqui presentes usariam o argumento ou entendimento de um colega para defesa de uma causa própria. Entendo nessa decisão um pedido de ponderação ao realizar tais tipos de discussão.

    Trabalhistas... e os demais assuntos? E, imagino que ninguem ira expor um caso concreto com todos os detalhes, expondo a privacidade de seu cliente.


    ----------

    Desculpa se falei muita asneira rs... e estava a ler seus argumentos Fernando, tais perguntas que teriam como resposta "procure um advogado" levantadas por você, para um estagiário as vezes é de grande valia, pois nem tudo aprendemos na faculdade, e nem sempre no estágio vive-se o que é perguntado, como por exemplo "por que meu processo está demorando" rs... sao perguntas que até mesmo advogados se fazem.
  11. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações MarceloA,

    As respostas a dúvidas aqui têm a notoriedade típica da internet: qualquer pessoa pode acessar. Logo, é forma eficaz de promover seu conhecimento e competência.

    Os estagiários credenciados pela OAB também estão sujeitos às regras do Código de Ética, conforme artigo 65:

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
    Art. 65. As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.



    Destacaria, nessa decisão apontada:
    1) princípio da não-captação. As respostas habituais e gratuitas a dúvidas de leigos na internet podem caracterizar captação de clientela, eis que um ou outro que tenha sua duvida sanada por aqui pode querer contratá-lo.

    2) princípio da pessoalidade na relação cliente/advogado. Creio que não há como contornar esse princípio. Sempre há a necessidade de se obter maiores detalhes, verificar documentos etc, o que se torna pouco viável pela internet.

    3) possibilidade de leigos se passarem por advogados. Como dito em post anterior, o Fórum Jurídico não tem como verificar se quem se declara advogado habilitado realmente o é.


    A hermenêutica jurídica ensina que "onde há uma mesma razão, há que se ter uma mesma solução". Não há qualquer diferença entre a situação de se formular consultas trabalhistas ou sobre qualquer outro ramo do Direito; o problema é a consulta entre advogados e leigos pela internet. Assim, da mesma forma que se veda consultas trabalhistas pela internet, pela mesma razão se veda consultas sobre qualquer outro ramo do Direito.

    Por fim, reafirmo que:

    "Perguntas formuladas com o intuito de aprimoramento científico ou formuladas por advogados são sempre válidas, mesmo versando sobre casos concretos."
  12. MarceloA

    MarceloA Em análise

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    Entendido =]

    Infelizmente ainda não atingi o grau necessário para aquisição da carteira da Ordem, rs... mas obrigado pelos esclarecimentos. Boa Tarde.
  13. darossa

    darossa Em análise

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    Boa tarde!

    Na minha opinião, as normas destacadas pelo Fernando Zimmermann deixam claro que tais condutas, quais sejam, a de prestar consultoria via Internet, são reprováveis desde que sejam praticadas com o intuito de promoção pessoal. Não parece ser o caso aqui. Inclusive acho razoável que todos os advogados que aqui apareçam buscando se promover, deixando explicitos seus nomes, sejam devidamente denunciados à Seccional do estado em que se encontre.

    Antes de tudo acredito que este forum, criado para o debate jurídico, deveria, sim, abranger a discussão de caso concretos, se me permitem a sugestão neste tópico, que inclusive não sei se é o apropriado para tal.

    Quanto às questões de sigilo e pessoalidade, penso que o criador de um tópico, ao clicar no botão "novo tópico", abre mão do direito e até do desejo de ser atendido na forma tradicional, em que é observada a proximidade para com seu consultor. Não é razoável, penso eu, imaginar que um internauta deposite num participante ativo de forum a mesma confiança que emerge nas relações cliente-advogado. As perguntas aqui não caracterizam essa relação.

    Se há profissionais do Direito aqui, a não ser que estejam negociando via mensagens particulares valores pelas consultas com promessa de resposta de qualidade dentro de determinado prazo, não vejo como que a atividade de postar neste forum configura exercício ilegal da profissão de advogado. Os que aqui perguntam estão cientes de que não estão se consultando com seus próprios advogados, e eu mesmo já sabia disso ao iniciar meus dois primeiros tópicos aqui, ontem.

    Peço desculpas se não agi corretamente ao postar isso na qualidade de membro registrado há 24 horas. É que, em outros foruns, nos quais eu me apressava em oferecer sugestões, eu era visto como "um folgado na casa de outra pessoa."
  14. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Não é vedado ao advogado declarar seu nome. Leia os julgados do Tribunal de Ética da OAB colacionados acima, e verá que na verdade é incentivado o uso do nome verdadeiro, como forma de tornar pessoal a mensagem e evitar o anonimato.

    Perguntas formuladas com o intuito de aprimoramento científico ou formuladas por advogados são sempre válidas, mesmo versando sobre casos concretos.
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