Crime De Trânsito-Audiência

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Graziele Melgaço, 07 de Março de 2012.

  1. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Vou acompanhar um cliente em uma audiência no Juizado Especial Criminal, crime de trânsito,só que não tenho muita experiência nesta área,
    então gostaria de saber se primeiro o juiz propõe o acordo e depois o MP oferece a transação penal, qual é o procedimento?
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Prezada colega, é marcada a audiência de conciliação, com o conciliador. Se não houver acordo, vai para o MP.
  3. luizguto

    luizguto Em análise

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    Cara colega, não temos aqui informações sobre a imputação penal, mas vamos lá.

    Imaginando que seja, de fato, autuação por delito cuja pena máxima não ultrapasse dois anos de pena privativa de liberdade, o rito será aquele previsto na lei 9099/95.

    Assim, a primeira audiência que ocorrerá será a denominada preliminar, onde o Promotor de Justiça (ações penais incondicionadas e condicionadas a representação, e não, jamais, nas ações de iniciativa privada [jurisprudência e doutrina neste sentido]) oferecerá, dês que preenchidos os requisitos do artigo 76, uma proposta de transação penal (geralmente ou pena pecuniária ou pena restritiva de direitos).

    Tal proposta, após a aceitação pela parte interessada, poderá ou não ser homologada pelo juiz.

    Dissentindo o magistrado do oferecimento ou da negativa de oferecimento da proposta, poderá remeter os autos ao Procurador Geral, nos termos do 28, CPP, cuja manifestação vinculará a Primeira Instância.

    Da homologação da proposta pelo juízo caberá recurso de apelação, ainda que a tenha aceitado o acusado, caso seja a proposta excessiva em face à imputação penal.

    Enfim, procurei dar a explicação mais satisfatória o possível.

    Boa sorte!
  4. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    irretocável as explicações do Dr. Luiz Gustavo.

    Apenas caível um pequeno adendo: O magistrado pode impor alguma outra condição para homologação da proposta de suspensão, isto é, alguma outra condição não imposta pelo MP. Cumprido o período de prova e as condições, extingue-se o incidente de suspensão e seu cliente continuará a ostentar a condição de primário. Contudo, ficará impedido de realizar nova transação penal pelo prazo de cinco anos.

    Descumprida as condições impostas, os autos retornam para o MP, que deverá oferecer denúncia contra o seu cliente.

    abs
  5. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Dr Luiz Gustavo , muito obrigada pela orientação, só mais uma pergunta e com relação à composição cvil dos danos, 1° é proposto um acordo entre as partes e depois disso é que o MP oferece a transação?


  6. Graziele Melgaço

    Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Gusconrado, muito obrigada pela orientação!

  7. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Rs, apenas retificando: onde se lê "irretocável", leia-se "irretocáveis"....!!!!!
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