Crimes contra a honra

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Itamar, 05 de Novembro de 2007.

  1. Itamar

    Itamar Visitante

    Boa tarde,
    Sou acadêmico de direito e tenho dificuldades em distinguir os crimes de difamação e injúria.
    Recorro, humildemente, a este conceituado Fórum para seguinte questão?

    Uma prova de direito penal tem a seguinte pergunta:

    Luis Cláudio, professor da faculdade de arquitetura, em uma reunião de professores, com intuito de ofender Mario César, também professor da mesma faculdade, presente na reunião, acaba proferindo o seguinte discurso: “Porque o nível do nosso curso está muito baixo, vejam só a qualidade dos nossos professores. Esse Mario César, por exemplo, tem que voltar aos bancos escolares, pode no máximo, dar aulas para o Mobral, já que de arquitetura ele não entende nada. É, sem sombra de dúvidas, um farsante, um incompetente que só faz roubar o tempo dos nossos alunos e prejudicar a nossa instituição” Sentindo-se ofendido com este discurso, Mario César procura um advogado e faz as seguintes perguntas: a) Luis Cláudio, com este discurso cometeu algum crime?; b ) se sim, qual o crime cometido, se não , por que?; c) em que artigo esse crime esta tipificado?; d) qual a pena prevista; e e) qual o tipo de ação penal cabível para processá-lo? Na qualidade de advogado consultado por Mario Sérgio responda a estas perguntas.


    Minha dúvida é a seguinte:
    Diante da situação em que ocorreram as agressões, ou seja, na sala de reunião da faculdade onde Professor Mario trabalha, ambiente em que todos os presentes sabiam do local e horário em que o Professor Mario ministra sua aulas; poderia, então, ser o fato imputado ao Professor considerado especifico e o crime enquadrado como difamação ao invés de injuria?
    O que me faze hesitar é a expressão “... um farsante, um incompetente que só faz roubar o tempo dos alunos” . Se todos ali sabem do local e horário das atividades do Professor, então, esta subentendido que o Professor Mario é um farsante toda vez que da aula naquela faculdade, naquele horário e para aqueles alunos e, desse modo, o fato é,sem dúvida, especifico.
    Suscitam-me confusão, ainda, a presença de outros elementos característico do crime de difamação, como por exemplo:
    1- A doutrina entende que atacar a honra profissional, como aconteceu, é típico da difamação;
    2- O assunto foi lançado para todos presentes na sala de reunião, isto é, com o intuito maior de atingir o público e não focado no ofendido, como retratam as injúrias.
    3- A abordagem descreve muito mais um fato, a ação de dar aulas sem o devido preparo, objeto da difamação, do que uma qualidade negativa, como requer a injúria.

    Cabe tal analise para este problema?
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