Crimes Contra Honra

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por eliasgsilva, 26 de Junho de 2009.

  1. eliasgsilva

    eliasgsilva Em análise

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    A EXPRESSÃO: (VC É UMA VAGABUNDA, PROSTITUTA). Tipifica ´difamação ou injúria'?

    Considero mínima a diferença entre esses 2 crimes.
    Nunca sei quando é um, ou qdo é o outro.

    Isso de honra objetiva e subjetiva, NÃO ENTRA na minha cabeça.

    Grato
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Guarde assim:

    Honra objetiva (objeto) é o que os outros pensam de você. Imagine-se como um objeto e que as pessoas estão olhando para você e pensam: "esse objeto é bonito".

    Honra subjetiva (sujeito) é o que você pensa de você mesmo. Imagine um sujeito de peito estufado pensando: "eu sou o cara".

    Se não fui capaz de te ajudar, assista à exaustão este vídeo: http://www.lfg.com.br/public_html/article....090305141238687

    Realmente, você tem razão, apesar de haver diferença entre as duas, você, com um mesmo ato, pode facilmente acabar ferindo as duas honras da pessoa.

    Um exemplo é o lançamento indevido no rol de maus pagadores. Sempre que um lojista for consultar a lista, vai pensar que você é um caloteiro. Então ele olha para você (como um objeto) e pensa: "nossa, que caloteiro!". Você SABE que não é caloteiro, já que o lançamento é indevido. Então você, como sujeito, nunca vai pensar sobre si "sou um caloteiro".

    Este exemplo que você deu. Imagine que estamos na rua e resolvo lhe chamar de "bicha". Isso fiz com clara intenção de lhe atingir. Por mais que todos saibam que você é o comedor-mor da região (o que, pelo menos em tese, impede que te olhem como objeto e pensem: "nossa, que bichinha!"), você, lá no seu íntimo, como sujeito, vai pensar: "mas peraí, bicha não!" - eu sou uma quase.... mulher - desculpa, não podia perder a piada) :D

    Mas você entendeu mais ou menos?

    Daqui a pouco com o debate, isso deve ficar mais claro.

    Grande abraço,
  3. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Excelente explicação do Dr. Rafael sobre a diferença de honra objetiva e subjetiva.
    Farei uma análise da tipificação:

    1 - O Art. 139 - Difamação - prevê: " Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação"

    Obs: note que é imputando fato

    Temos a reputação como a honra objetiva, pois a reputação do indivíduo é a sua fama na sociedade, portanto, como bem explicado pelo Dr. Rafael, é o que os outros acham que vc é.

    Nesse tipo penal, o sujeito afirma a realização de um comportamento, por parte do sujeito passivo, capaz de macular sua reputação.

    A afirmação tem que ser sobre um fato preciso e determinado e não pode ser criminoso, senão incorreria de calúnia, ou ainda denunciação caluniosa.

    Então eu entendo como difamação, o sujeito que chega pra outro e fala: "A fulana transou com com todos do bairro no último ano".

    Note que esta imputando um FATO que ofende a sua reputação.

    2 - Art. 140 - Injúria - "Injuriar alguém, afendendo-lhe a dignidade ou o decoro"

    Consiste em ofender a honra subjetiva da pessoa. Então todo tipo de expressão que lhe atinja o DECORO e a sua DIGNIDADE. Portanto são as famosa expressões:

    "viado, puta, vagabunda, corno, chifrudo, chifronho, sem vergonha, incompetente, mau-carater...."

    NÃO HÁ A IMPUTAÇÃO DE UM FATO À PESSOA

    Agora, note que a difamação absorve a injúria.

    Então, a utilização da expressão, vagabunda, prostituta, a priori, é tipificado como Injúria, no entanto, se além do decoro, for ofendida a reputação da pessoa, a injúria será absorvida pela difamação.

    Resumindo, na injúria não existe a imputação de um fato (ex: A fulana deu para 7 pessoas ontem na festa la em casa), apenas a qualidade negativa (ex: a fulana é uma puta), que lhe diz respeito a seus atributos morais, físicos ou intelectuais.
    Bem, se faltou algo, vamos debater...
  4. Assis Frello

    Assis Frello Em análise

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    Deixa eu ver se entendi então.

    -Difamação: quando eu ofendo alguém em público por fato não criminoso. Deu para 7 pessoas é um fato, que desqualifica a pessoa. Certo, até aqui entendi.
    Difamação: "Deu para 7 ontem!"

    -Injúria: quando ofendo alguém diretamente a ela, ou pode ocorrer em público também?!?!. Entao, na injúria eu vou usar um "adjetivo"?

    Injúria: "Sua piranha!"

    Está certo a conclusão que tirei?

    Desde já, muito obrigado
  5. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Certíssimo. O Bruno deu uma aclarada nas coisas.

    A injúria também pode acontecer em público, sem problemas.

    Att,
  6. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

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    Só para esclarecer sobre a consumação desses tipos penais:

    1) A injúria consuma-se quando a ofensa chega ao conhecimento da vítima, ainda que por terceiros.
    Logicamente teria que chegar ao conhecimento da vítima pois somente a vítima poderia representar (excetuando as hipóteses de incapaz, que aí já é outro rolo)...

    2) Já a difamação consuma-se quando a imputação chega ao conhecimento de outrem que não a vítima. Assim, só se consuma com a divulgação a terceiros. Por exemplo: uma pessoa me ofende, mas não tinha ninguém por perto. Mesmo que eu conte para terceiros, não se configura o crime. Se ficar sabendo por outrem, aí sim, se consuma.
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