Crimes Hediondos

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por ale_bruno, 04 de Março de 2009.

  1. ale_bruno

    ale_bruno Em análise

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    o estupro e o atentado violento ao pudor - na modalidade simples - modalidade ficta é considerado crime hediondos ??????
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Meu caro, se você buscar isso no google, vai achar um monte de coisa sobre o assunto.
  3. ale_bruno

    ale_bruno Em análise

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    meu cro rafael. se eu coloquei o questionamento. é por quê eu o posicionamento dos colegas que participam do forum. pois existe juriprudencia que diz que é e outras que não é. então trata de uma questao polemica.
  4. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    E se você sabe o que diz a jurisprudência, o que importa a opinião do pessoal do fórum, já que 95% aqui ou quer consulta grátis ou quer resposta para o trabalho da faculdade?

    Ademais, enquanto advogado, eu creio que a minha opinião seja a mais conveniente para o cliente que estou defendendo, ou seja, pode ser que sim ou que não, dependendo de que lado estou.

    Eu também não sou lá uma fonte muito fidedigna.

    Com certeza, os artigos que você vai encontrar no oráculo serão mais esclarecedores.

    De qualquer forma, vamos ver se mais alguém se pronuncia.

    O Admin sempre tem um artigo ou uma jurisprudência salvadora. Vamos aguardar.
  5. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações,

    Essa pergunta é adequada aos fins do fórum, eis que colocado em debate sob a ótica conceitual e geral, e não na forma de caso concreto.

    A lei de crimes hediondos inclui em seu rol o estupro e o atentado violento ao pudor, fazendo menção expressa tanto a sua tipificação base quanto à forma qualificada (art. 213, 214 e suas combinações com o 223 do CP).

    Logo, o que a lei determina, de forma expressa, é que estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos em sua modalidade simples, também em sua modalidade qualificada pela lesão corporal grave, e também em sua modalidade qualificada pelo resultado morte.

    A hermenêutica legal ensina que o texto da lei define o limite mínimo e máximo de significado que o intérprete pode extrair da norma. Assim, se a lei é bastante clara e cristalina ao incluir a forma simples de estupro e atentado violento ao pudor como crimes hediondos, não há como se furtar a seu alcance.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é tranquila neste aspecto:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORMA SIMPLES. CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO NÃO SATISFEITO. EXIGÊNCIA. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA INCONTESTÁVEL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, questionada neste habeas corpus, está em perfeita consonância com o entendimento deste Supremo sobre a hediondez dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que praticados na sua forma simples. Precedentes. 2. Não há sustentação jurídica nos argumentos apresentados pelo Impetrante para assegurar a concessão do benefício de livramento condicional ao Paciente, pois não satisfeito o requisito objetivo de cumprimento de 2/3 da pena imposta. 3. Habeas corpus denegado.
    Supremo Tribunal Federal STF; HC 90.706-7; BA; Primeira Turma; Relª Min. Carmen Lúcia; Julg. 06/03/2007; DJU 23/03/2007; Pág. 108


    HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. TIPO PENAL BÁSICO OU FORMA SIMPLES. INOCORRÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS GRAVES OU DO EVENTO MORTE. CARACTERIZAÇÃO, AINDA ASSIM, DA NATUREZA HEDIONDA DE TAIS ILÍCITOS PENAIS (LEI Nº 8.072/90). Pedido indeferido. - Os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo, sendo irrelevante que a prática de qualquer desses ilícitos penais tenha causado, ou não, lesões corporais de natureza grave ou morte, que traduzem, nesse contexto, resultados qualificadores do tipo penal, não constituindo, por isso mesmo, elementos essenciais e necessários ao reconhecimento do caráter hediondo de tais infrações delituosas. Precedentes. Doutrina.
    Supremo Tribunal Federal STF; HC 89.554-9; DF; Segunda Turma; Rel. Min. Celso de Mello; Julg. 06/02/2007; DJU 02/03/2007; Pág. 46



    Sobre a violência ficta ou presumida, o artigo 9º da Lei de Crimes Hediondos coloca a ocorrência de tal situação como causa de aumento de pena, elevando-a até a metade. Assim, também aqui, o diploma legal aponta expressamente que considera tais modalidades como crimes hediondos, aliás tão hediondos que aumenta a pena do crime em caso de sua ocorrência.

    Sobre o assunto, também não há disparidade no Superior Tribunal de Justiça:


    PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 213 E 214 C/C O ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORMA SIMPLES. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 DECLARADA PELO STF. I - Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que perpetrados em sua forma simples ou com violência presumida, caracterizam-se como crimes hediondos. (Precedentes). II - O Pretório Excelso, nos termos da decisão Plenária proferida por ocasião do julgamento do HC 82.959/SP, concluiu que o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 é inconstitucional. III - Assim, o condenado por crime hediondo ou a ele equiparado, pode obter o direito à progressão de regime prisional, desde que preenchidos os demais requisitos. Recurso parcialmente provido.
    Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 1.003.129; Proc. 2007/0261261-8; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 22/04/2008; DJE 04/08/2008

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CARACTERIZAÇÃO COMO CRIME HEDIONDO MESMO EM SUA FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME EM HIPÓTESE DE CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com relação à hediondez do delito de atentado violento ao pudor, a jurisprudência deste Tribunal, na esteira do julgamento proferido pela Suprema Corte, ao apreciar o HC n.º 81.288/SC, em 17/12/2001, firmou o entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor nas suas formas simples (o que inclui a violência presumida), ou seja, quando de sua prática não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte, estão inseridos no rol dos crimes considerados hediondos, consoante estabelece o art. 1º, incisos V e VI, da Lei n.º 8.072/90. Precedentes. 2. Quanto à questão referente à continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, não há solução diversa da tradicionalmente adotada. Predomina, no caso, a antiga ensinança de Nelson Hungria para quem, não sendo o ato de libidinagem desvio da conjunção carnal classificável como praeludia coiti, haverá, entre este e o estupro, o concurso material e nunca o crime continuado. É que esses delitos são do mesmo gênero, mas não da mesma espécie. Aliás, entre a conjunção carnal, de um lado, e o sexo anal ou, ainda, o sexo oral, não se pode vislumbrar homogeneidade quanto ao modo de execução. E esse entendimento é pacífico no Colendo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. No caso, o recorrido praticou, além da conjunção carnal, outro ato de libidinagem que não se ajusta aos classificados de praeludia coiti, sendo de se reconhecer, então, o concurso material entre o estupro e o atentado violento ao pudor, praticados contra a mesma vítima. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 838.743; Proc. 2006/0074921-5; RS; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Jane Silva; Julg. 24/06/2008; DJE 04/08/2008

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO TENTADO. FORMA SIMPLES. CRIME HEDIONDO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 - STJ. I - Constituem-se os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que perpetrados em sua forma simples ou com violência presumida, em crimes hediondos, submetendo-se os condenados por tais delitos ao disposto na Lei nº 8.072/90 (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). II - A pena privativa de liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal com supedâneo em meras atenuantes (Precedentes e Súmula n.º 231 - STJ). Recurso provido.
    Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 986.650; Proc. 2007/0214158-1; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 24/04/2008; DJE 09/06/2008


    Assim, em resumo, são crimes hediondos o atentado violento ao pudor e o estupro em suas modalidades simples, qualificadas e por meio de violência ficta ou presumida. Pode até ser que exista posicionamento em sentido diverso, mas é minoritário e em dissonância com o STF e STJ.

    Abraços,
  6. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Tá aí.

    O cara é Admin não é à toa.
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