Cumprimento De Sentença No Jec

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por rviriato, 15 de Dezembro de 2010.

  1. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Bom dia a todos!


    Sou advogado recém-formado e cheguei à minha primeira AIJ no Juizado Especial Cível, tendo conseguido a procedência dos pedidos.

    Um dos pedidos envolvia pagamento de determinada quantia. Gostaria só de esclarecer com os colegas o que devo fazer de agora em diante. Seria aguardar os 10 dias do prazo recursal e, não havendo pagamento espontâneo, requerer o cumprimento da sentença?

    Desculpem a pergunta tão boba, mas é minha primeira atuação e prefiro perguntar aos mais experientes a cometer alguma bobagem.


    Obrigado!
  2. rafaeldemelo169

    rafaeldemelo169 Em análise

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    Chê,

    Espere 10 dias, toca-lhe ficha no pedido de cumprimento pelo 475-J, apresenta teus cálculos acrescidos da multa de 10%.
    Qlqr coisa prende o grito!!!
    RAFAEL CORREIA DE MELO
    OAB/RS 80.869
  3. Klever Arakem

    Klever Arakem Em análise

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    chê 2 !!!!

    tenho por princípio, não basta saber, mas saber quem sabe chê!

    Caro Colega, não tenhas vergonha de perguntardes. Ninguém naceu sabendo e o que o colega xirú acabou de ensinar vale também para a justiça civil comum, e em algumas varas do trabalho também. Digo algumas varas do trabalho pois alguns juízes preferem a execução da CLT, mas eu sempre peço na JT pois Bezerro que não berra não mama.
  4. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Agradeço aos colegas pelo esclarecimento.

    Ficou uma dúvida agora: espero 10 dias (prazo do recurso inominado, Art. 42, Lei 9099/95) ou o prazo de 15 dias do art. 475-J?

    Grato.


    PS:
    Gostei dessa! ;)
  5. betoaoki

    betoaoki Em análise

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    Espere 10 dias para: contar para o seu cliente da sua vitória e comemorar, pois a parte contrária não recorreu.
    Espere 15 dias para apresentar a petição de execução imediata, já com os cálculos acrescidos da multa de 10% (475-J).
    Abraços
  6. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    OK, obrigado pelo esclarecimento.

    Os 10 dias já foram. Então já vou comemorando... :)
  7. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Olá, caros colegas!

    Aproveitando ainda o assunto do tópico (e retornando às atividades após o fim de ano; feliz 2011 a todos!), gostaria de tirar só uma dúvida: li em algum lugar que devo apresentar o requerimento de cumprimento de sentença e só 15 dias após este é que incidirá a multa do 475-J. Procede essa informação? Ou, conforme já informado aqui, passados 15 dias da data da sentença já devo requerer seu cumprimento com o acréscimo de 10%?

    Mais uma vez, agradeço a atenção.

    abçs
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