Cumprimento De Sentença

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por jucycler, 05 de Novembro de 2010.

  1. jucycler

    jucycler Em análise

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    Se o juiz iniciar ex officio o cumprimento de sentença, o que deve fazer o advogado?
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Deve agravar da decisão, pois ele não pode fazer isso. Cabe à parte interessada requerer o cumprimento da sentença no prazo previsto, sob pena de arquivamento dos autos.

  3. Klever Arakem

    Klever Arakem Em análise

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    Depende, se estiver defendendo o exeqüente ficar alegre.
    Mas se estiver no outro polo processual ...........

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    Não há muito o que fazer se não tiver cumprido com a obrigação dentro do prazo do art.475-J do CPC.
    Digo isso pois que mesmo que a lei não diga que o impulso processual da "execução" possa ser deflagrado pelo magistrado, não há dispositivo legal que proíba o ato judicante.

    além do mais, é temeroso o executado insurgir-se contra esse ato pois que poderá incorrer em litigancia de má-fé, uma vez que a interpretação sistemática da inovação do CPC induz a celeridade do cumprimento de Sentença.

    Veja. O juíz não termina e acaba o seu ofício na prolação da Sentença, mas sim com o cumprimento da sentença.

    além do mais, nesses casos quando o exeqüente se manifesta indicando bens, ou mesmo concordando com a penhora, nos parece que sanada está a irregularidade Judicial.
    Historiador Carioca curtiu isso.
  4. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Estes dois dispositivos citados abaixo impedem a atuação do magistrado, na forma como se deu.

    Art. 2[sup]o[/sup] Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
    [...]
    475-J
    [...]
    § 5[sup]o[/sup] Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.


    Fernando Zimmermann curtiu isso.
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