Cumprimento De Sentença

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por Soraia Franca, 10 de Fevereiro de 2013.

  1. Soraia Franca

    Soraia Franca Em análise

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    Olá,
    Fiz minha primeira ação de Indenização por Danos Morais e foi procedente, houve apelação e novamente ganhamos, agora tenho dúvidas quanto ao cumprimento de sentença, pois após o retorno dos autos ao fórum de origem, houve o despacho do juiz para falar sobre o prosseguimento do feito, peticionei juntando os cálculos, e coloquei nos cálculos um valor com a multa de 10% do artigo 475- J e outro sem a multa, porém acho que o juiz não leu isso.
    Agora no outro despacho o juiz colocou que o prazo para pagamento flui automaticamente e que devo apresentar os cálculos com a incidência da multa de 10% facultado a indicação de bens passíveis de penhora
    Minhas dúvidas são:
    1. O prazo do artigo 475-j flui automaticamente mesmo, ou precisa de intimação?
    2. Acredito que o réu não possui dinheiro em conta e sempre dirige determinado veículo, posso indicar esse veículo mesmo sem ter certeza se ele é proprietário?
    3. Se ele não tiver nenhum bem a execução é suspensa?
    4. A ação é referente a acidente de transito e réu atropelou o autor e logo depois do acidente, o réu vendeu o veículo que causou o acidente, isso configura fraude?
    Obrigada
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Bom dia, Clair, tentarei responder as suas dúvidas. Caso permaneçam, escreva novamente:

    1. O prazo do artigo 475-j flui automaticamente mesmo, ou precisa de intimação?
    Resp.: nos Juizados, de acordo com o Enunciado 105 do Fonaje, não há necessidade de nova intimação; diferente das Varas Cíveis.

    2. Acredito que o réu não possui dinheiro em conta e sempre dirige determinado veículo, posso indicar esse veículo mesmo sem ter certeza se ele é proprietário?
    Resp.: na petição de cumprimento de sentença podem constar pedidos sucessivos, tipo: "requer a V. Exª a penhora on line via Bacen/Jud. Caso não logre êxito, requer, como pedido sucessivo, seja penhorado veículo automotor via Renajud. Não sendo encontrado veículo penhorável, requer expedição de mandado de penhora portas a dentro. etc

    3. Se ele não tiver nenhum bem a execução é suspensa?
    Resp.: Em sede de Jec a execução não é suspensa, nas Varas Cíveis, sim.

    4. A ação é referente a acidente de transito e réu atropelou o autor e logo depois do acidente, o réu vendeu o veículo que causou o acidente, isso configura fraude?
    Resp.: Não, de acordo com a Súmula 375 STJ para configuração de fraude à execução, a penhora deve estar registrada, o que parece não ter ocorrido nesse caso concreto.
  3. ismar_schein

    ismar_schein Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Olá Clair
    Aqui no RS há intimação do devedor para o pagamento.

    QT à venda do veículo logo após o acidente, se ele n possuir nenhum outro bem, terá que verificar junto à jusrisprudência de seu Estado qual o entendimento majoritário.

    Se automático o 475-J apresente o cálculo atualizado com os 10%
    Antes de indicar o veículo vá ao orgão de trânsito de seu estado e verifique a propriedade do veículo. Aqui no RS basta somente apresnetar a carteira da OAB e solicitar a certidão de X veículo com o nome e endereço do proprietário mediante o pgto da taxa de expedição do certificado. Veja a possibilidade do órgão fazer uma pesquisa de todos os veículos em nome do executado mediante seu CPF.
    A respeito do veículo vendido vc pode solicitar a cadeia dominial do veículo, tb no órgão de trânsito.
    Tb podes ir no Reg. de Imóveis solicitar pesquisa de bens no nome do executado.

    Se n tiver bens o processo peça a suspensão por x pz p localizar bens.

    Peça penhora ON-LINe via BACEN-JUD para ganhar um tempo na pesquisa.

    Espero ter ajudado. Bom trabalho.
  4. claudiarenatta

    claudiarenatta Advogada

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    Clair: aqui em SC
    1. o termo inicial do prazo é a intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, observadas as regras gerais dos arts. 184 e 241, do CPC. Também tem juiz, de ofício, que determina a intimação;
    2. Verifique a propriedade do veículo junto ao Detran/Ciretran (se você não tiver acesso a tais pedidos, peça ao juiz que oficie nesse sentido;
    3. se não há bens, a execução é supensa até que se encontrem bens;
    4. a venda do veículo não caracteriza fraude, há não ser que haja outra disposição que impeça essa venda.

    Ah, se te ajuda, costumo fazer isso quando não sei de bens do devedor: peço que o juiz oficie

    1) Delegacia da Receita Federal
    2)Banco Central do Brasil
    3) DETRAN/Ciretran

    Com base no art.655, inciso I do CPC

    Caso haja negativa por parte do Juiz, você pode interpor Agravo de Instrumento c/c Pleito Liminar. Se valha também da jurisprudência. Espero que tenha sucesso na liquidação da sentença!
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