Dano Ambiental - Legitimidade - Interesse De Agir

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Ancelmo Netto, 02 de Abril de 2013.

  1. Ancelmo Netto

    Ancelmo Netto Em análise

    Mensagens:
    3
    Existe a possibilidade do particular requerer dano ambiental? A ação seria o procedimento ordinário?
  2. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

    Mensagens:
    498
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    A Constituição Federal de 1988, assim menciona:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    omissis
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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