DANO MORAL E MATERIAL . DIREITO DO CONSUMIDOR. ABALRROAMENTO EM ESTACIONAMENTO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por celso c branco garcia, 16 de Outubro de 2014.

  1. celso c branco garcia

    celso c branco garcia Membro Pleno

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    Uma cliente solicitou os serviços de confecção de uma procuração por instrumento público, estacionando o seu veículo no estacionamento do Cartório.
    Ao retornar ao estacionamento percebeu que o seu carro estava amassado, e arranhado.
    O cartório não ressarciu os prejuízos.
    A cliente entrou com a ação indenizatória no JEC,
    A juíza extinguiu o processo sem julgamento de mérito sob a alegação de que o comprovante de endereço da Autora estava em nome de sua mãe.
    Pasmem!
    Que absurdo!

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  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Como bem pontuou o acórdão houve excesso de formalismo...

    E o jurisdicionado - que já tem que aguardar o julgamento do mérito por um longo período -, ainda deve aguardar por 10 meses o julgamento do recurso, até se chegar à conclusão óbvia: bastava confrontar o nome da mãe que consta da carteira de identidade juntada aos autos com o titular do comprovante de residência e assim comprovar se a alegação da autora procedia...

    Enfim, tomara haja pauta para inclusão da audiência da cliente ainda esse ano p/ compensar esse atraso. Boa sorte !
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Certamente houve má vontade na entrega de prestação jurisdicional a sua ação, têm que ficar atento aos mínimos detalhes, quando deixa de haver imparcialidade no julgamento da ação, exploraram qualquer ponto solto para deixar de julgar o mérito.
  4. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Não sei como é onde vocês atuam, mas aqui no Rio eu fujo de JEC.
  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Tenho colegas que deixaram de atuar no JEC, em razão de não ter paciência com a ignorância (na acepção da palavra, no sentido de ignorar o direito) dos juízes leigos, mas quando o valor do bem a ser tutelado é pequeno, e o cliente necessita de uma resposta a curto prazo para um problema, não têm como fugir do JEC, as vezes você resolve a questão na audiência de conciliação em menos de 30 dias ou mesmo têm uma sentença em 60 ou 90 dias. Outra questão é que têm juiz comum se dando por incompetente para julgar ações que poderiam tramitar no JEC em razão do valor e complexidade, neste caso você ainda têm de apelar para que o tribunal em segunda instância confirme a competência, pois a lei que institui os Juizados Especiais Cíveis é clara em dispor que é faculdade do autor a escolha pelo rito.
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  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:

    Então, na prática, a regra é que – ad cautelam e até por economia processual - se dê tempestivo atendimento as determinações ao MM. Juiz, por mais estranhas que pareçam....
  7. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Minha experiência com JEC:

    1) ação em que idosa questiona empréstimo consignado. Réu não leva cópia do contrato.
    Na sentença a leiga diz que o contrato preenche os requisitos do Código Civil, e dá improcedencia. (nota pra quem não percebeu - o leigo nunca viu o contrato, e mesmo assim sabe que ele preenche os requisitos)

    2) Devolução de valores de cheque sem fundo. A autora é inventariante do espólio.
    Juiz extingue sem julgamento do mérito, porque ela não poderia entrar sozinha (nota: apesar de ela ser a inventariante., e poder, pela lei, representar o espólio em Juízo)

    3) Na rescisão amigável de contrato de financiamento o Réu reteve 80% do valor pago pela Autora. A Jurisprudencia admite até 25% a título de gastos administrativos.
    Na sentença a Leiga, essa foi demais: sabe o que ela alegou?

    O contrato faz lei entre as partes, mesmo sendo contrato de adesão!

    HUAHUHAUAH


    Depois dessas três vi o risco que estava correndo na minha carreira submetendo meu trabalho e reputação a Juízes Leigos.

    Com isso tive que mudar minha área da atuação. Hoje evito fazer consumidor. Tive que fazer "intensivão" de previdenciário, trabalhista, administrativo etc. Tudo pra correr de Consumidor e JEC.

    Mas valeu a pena, pq agora pego ações bem mais valiosas, e não fico tentando explicar pros clientes porque o processo não teve sucesso apesar de eu ter dito que estava tudo certo.
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  8. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu tenho também umas histórias boas, mas até o momento eu conseguir corrigir na turma recursal todos os equívocos. A título figurativo, kkkk:

    2) Eu lembro de dois casos de cheques sem fundos, no primeiro o cliente descobriu que o devedor tinha aberto uma pizzaria, encomendou umas 10 pizzas e pagou com o cheque sem fundos do dono, disse ao entregador que já tinha combinado com o mesmo, hehehe, 30min depois ele volta para cobrar, chama policia militar e diz que o cliente estava se negando a pagar. Abrem duas ações contra o cliente, uma no jec criminal e outra no civil, no crime é arquivada por falta de representação da vítima, ela deixa de comparecer na audiência, na civil ela comparece e no depoimento eu consigo que ela confirme que houve o pagamento com os cheques, a juíza arquiva o processo por falta de interesse e manda notificar o MP por falsa denúncia de crime, tendo em vista os fatos narrados no depoimento contradiziam o B.O. Em outra ação eu estava em defesa da executada, ela me disse que tinha emitido os cheques em favor da ex-sogra, e não sabia quem era o exequente. Como o cheque é título ao portador, não haveria até problema em ele ter sido passado adiante, mas como tinha mais de ano da emissão, o exequente tinha de comprovar a relação jurídica que deu causa a emissão do cheque e a que título chegou em suas mãos, e ele alegava que era um empréstimos entre amigos (ele e a executada). Eu aleguei que a cliente tinha pago a ex-sogra e a mesma não devolvido o título, que o exequente deveria ser agiota, que provavelmente a ex-sogra tinha negociado o título com ele de má fé. O exequente e o advogado entraram em estado de choque eu acho, não sei se era agiota mesmo, mas ele só reiterou o dito na inicial, sem apresentar nenhuma prova.

    3) Também recebi uma resposta semelhante em uma rescisão de contrato de formatura, a cliente comunicou antecipadamente que não teria mais interesse no serviço, mas a empresa respondeu que não devolveria o dinheiro já pago, R$950,00, que representava 80% do valor contratado. A empresa ainda não havia dispendido nenhum gasto em favor da cliente, não tinha nenhuma justificativa para reter todo o dinheiro pago, e podiam diluir ainda os eventuais despesas entre os demais formandos que usufruiriam da prestação, bem como cobrar uma multa, a cliente não se negava em pagar uma cláusula penal aceitável. A juíza leiga disse que o contrato era válido, e a ré podia reter 100% do dinheiro pago com a rescisão, o juízo homologou. A turma recursal ao menos reformou, entendeu que as cláusulas contratuais abusivas eram nulas em face do CDC, determinando que a ré poderia reter 20% do valor pago a título de multa rescisória e devolver o restante com juros e correção monetária.
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