Danos Morais Reflexos

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por bentojr, 31 de Janeiro de 2012.

  1. bentojr

    bentojr Membro Pleno

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    66
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    O dano moral consiste na configuração de dano à intimidade pessoal decorrente do valor subjetivo da pessoa na sociedade, de uma valoração que repercute na pessoa do violado; são aqueles que têm repercussão na alma humana. São os danos atinentes à pessoa como ser humano, ou seja, que não atingem seu patrimônio, mesmo que indiretamente.
    A valoração do dano moral decorre de análise subjetiva e, portanto, deve ser analisada caso a caso. No entanto, alguns exemplos de são característicos de configuração de dano moral, tais como ausência de um ente querido, sofrimento, angústia, desprestígio, desconsideração social, humilhação pública, desgaste emocional e psicológico, constrangimento moral, etc.
    Verificada a ocorrência de dano moral cabe a reparação por parte daquele que o causou à pessoa que sofreu o dano. Essa é a regra. Acontece, no entanto, que em algumas situações pontuais existe a possibilidade de que esse dano reflita em uma terceira pessoa, a qual poderá ser indenizada, mesmo que não tenha sido vítima direta do dano. São os considerados danos morais por reflexo, nos quais a conduta não ofende somente a vítima direta mas também terceira pessoa ligada à vítima, emocionalmente ou economicamente.
    Ainda são poucas as situações onde o poder judiciário admite o dano moral reflexo e geralmente está ligado diretamente à morte de pessoa extremamente íntima ou de afeição profunda. Um exemplo clássico é o caso de acidente de veículo no qual venha a falecer o pai ou qualquer outro familiar. Outro exemplo é o da noiva que têm seu noivo assassinado.
    Na primeira hipótese é admitida uma compensação pelo prejuízo causado aos familiares diretos, tendo em vista que o dano atinge a esfera familiar como um todo, tendo em visa que todos os familiares diretos experimentam lesões decorrentes da morte do parente em acidente de veículo. Na segunda, o dano moral é admitido tendo em vista a ligação afetiva entre a noiva e o falecido noivo.
    Mas o dano moral reflexo não está adstrito ao ambiente familiar. Também em empresas pode ser verificado como, por exemplo, em uma empresa que sofre forte abalo moral, que determina prejuízo a imagem de seus empregados. Esses são titulares, sigularmente ou juntamente com a empresa pleitear em juízo competente indenização pode danos morais.

    Bento Jr. Advogados
    bentojr@bentojradvogados.com.br
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