Data Base Para Concessão De Benefício

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Morgana Santos, 26 de Abril de 2014.

  1. Morgana Santos

    Morgana Santos Membro Pleno

    Mensagens:
    49
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite, bom dia, boa tarde caros colegas.
    Esta é meu primeiro processo de execução penal e, tenho grandes dúvidas. Sei que o saber jurídico de meus colegas irá agregar em muito no meu trabalho.
    Meu cliente estava em RA devido uma pena de 10 anos. Durante o RA cometeu novos crimes e foi preso em 14 de março de 2012 (crimes não hediondos). Teve o RA suspenso cautelarmente em agosto de 2012.
    No final de 2013 teve nova condenação em um dos crimes que determinou a sustação do RA.
    Neste ano foi apensada a nova execução (provisória) e feito cálculo. Contudo, a data base relativa a benefício foi a referente ao crime que gerou a 1ª execução, ou seja, 20/05/2006.
    Minha dúvida é a data base para o cálculo de beneficio é a do crime praticado que gerou a última execução ou ela se mantem como estava?
    Desde já agradeço a atenção.
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