Data para ajuizamento do processo principal em ação cautelar preparatória

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Bruno FM, 08 de Dezembro de 2014.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Bom dia colegas, me surgiu uma dúvida de principiante.

    Ajuizei uma cautelar com pedido liminar, e o juiz deferiu a liminar. Contudo, a parte descumpriu a liminar.

    Segundo a lei:
    Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

    Já que não foi cumprida a liminar eu entendo que não houve efetivação da medida, tanto que ainda estou discutindo uma penalidade na cautelar pelo descumprimento da medida.

    Dessa forma, qual o termo inicial para contagem dos 30 dias?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    No meu entendimento há falha na norma neste sentido, da mesma forma que falha quando não força o cumprimento da medida cautelar.
    Sendo assim, penso que o prazo neste caso deverá ser contado tão logo expire o prazo dado para cumprimento da medida.

    Mas vamos aguardar outras opiniões.

    Cordialmente.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Teria que dar uma olhada na jurisprudência do seu estado, mas eu acredito que se conta do despacho que concedeu a medida cautelar.
  4. wfaug

    wfaug Membro Pleno

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    Acredito que o prazo de 30 dias conta-se do cumprimento da medida cautelar, mesmo que parcialmente.
    Interessante dar um olhada nos dois acórdãos que anexei.

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