De 40 Para 20

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Lavínia, 27 de Fevereiro de 2013.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Professores estatutários contratados para o exercício de 20 hs, por mais de 05 anos, exerceram 40 horas. Com a mudança de prefeitos, passaram a exercer as 20 horas. Possuem direito a permanecerem com as 40 horas e o salário relativo a estas?!

    Grata
  2. pgomes

    pgomes Em análise

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    Prezada,
    Se são professoras estatutárias deve haver então uma lei municipal que regularize.
    E geralmente nestas leis vem descrevendo estes casos, o que é perfeitamente lógico, alguns municípios falam em direito adquirido em 5 anos, outros em 10, outros em 15. Desde modo, é de vital importância observar a lei orgânica que regulariza os professores estatutários do município.

    Porém o que pode ser levantado também é a tese da irredutibilidade do salário.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Bom dia, Lavínia,

    Aproveitando o gancho do PGomes, colo a jurisprudência abaixo que considero autoexplicativa e que corrobora com o explanado anteriormente pelo Colega:

    Embora as recorridas tenham sido contratadas para trabalharem em um turno (25 h por semana), referidas obreiras laboraram, de maneira incontroversa, por longos períodos em dois turnos de trabalho, o que traduz uma alteração contratual bilateral mais benéfica às trabalhadoras, pelo que agregam-se nas condições de trabalho das obreiras somente seria possível por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultassem, direta ou indiretamente, prejuízo às empregadas. Inteligência do art. 468, da CLT.
    No presente caso, a prejudicialidade às obreiras evidencia-se nas diminuições salariais sentidas pelas obreiras no momento em que houve a supressão de turno, ocorrida em dezembro de 2004. Tal ato do município feriu de morte a irredutibilidade salarial prescrita no art. 7º, inciso, VI, da Constituição Federal.
    Por outro lado, reputa-se nulo o ato da administração que sem motivo comprovado (não há nos autos qualquer motivação da redução de jornada) reduz a carga horária e a remuneração das professoras recorridas, habilitadas em concursos públicos, o que constitui alteração ilícita unilateral do contrato de trabalho e abusiva aplicação do `jus variandi-.
    Assim impossível a alteração unilateral do contrato de trabalho vez que tal ato constitui verdadeira afronta ao dispositivo no art. 468, da CLT.- (fls. 212/213).

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17708842/recurso-de-revista-rr-6005320065220105-600-5320065220105-tst/inteiro-teor

    Caso encontre outros entendimentos durante o dia, colo aqui.
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    Muita obrigada pelas explanações e material.
  5. fmbaldo

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    Prezados, a jurisprudência não se aplica ao caso, vez que trata de empregados públicos e não estatutários.

    É necessário verificar a lei orgânica do município para averiguar o problema.
  6. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado Fausto, a jurisprudência citada sobre a irredutibilidade de salário decorreu do comentário anterior do PGomes, sobre essa linha de raciocínio pautada na Constituição, mas não que possa ser utilizada na íntegra na inicial. Foi só p/ dar um norte.
  7. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezado R. Cesar, concordo com sua linha de raciocínio, entretanto a irredutubilidade de salários é uma garantia do trabalhador (art. 7º CF) não se aplicando ao servidor público, uma vez que não existe essa proteção na Constituição para o mesmo. A construção precisa ser vinculada as convenções da OIT que equiparam os servidores aos trabalhadores.
  8. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Irei verificar hoje a lei orgânica do Município.

    Muito obrigada.
  9. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    Diante das explanações, no caso de servidores estatutários, qual a justiça competente e ação cabível neste caso?

    Grata.
  10. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Se o servidor for do município ou estado, justiça comum, se da União Justiça Federal. Entendo que no caso é uma ação ordinária.
  11. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Agradeço as orientações.

    Ps- Dr Fausto Baldo, por gentileza, coloque seu parecer no tópico Ms.
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