Defesa em execução fiscal

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por SilviaCampos, 21 de Novembro de 2017.

  1. SilviaCampos

    SilviaCampos Membro Pleno

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    Prezados,
    possuo uma execução fiscal na qual ingressei com uma exceção de pré-executividade que não foi reconhecida pelo juízo. Foi determinado já no despacho a penhora do imóvel, visto a dívida ser oriunda de IPTU. Entrei em contato com o cliente, informando que desejava ingressar com o agravo de instrumento, contudo o mesmo necessita de preparo, por tanto iria requer gratuidade de justiça mediante apresentação do comprovante de rendimentos. Porém o mesmo não poderia ter tal beneficio, visto que seus rendimentos são altos, por outro lado o mesmo me informou que não deseja ingressar com recurso caso tenha que recolher custas. Eu iria sugerir um embargo à execução fiscal, mas há novamente o impasse da garantia do juízo. Gostaria de saber dos Drs se há algum meio de impugnar a presente execução sem a necessidade de garantir o juízo.
    Desde já, agradeço.
    Atenciosamente,
    Silvia Campos
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Diria que a EPE seria o caminho mais logico e inteligente, até porque sem custas, sem prazo e sem risco sucumbencial, desde que se trate de prescrição quinquenal, erro na identificação do contribuinte, etc.
    A EPE poderia sustar qualquer movimentação da execução, até que transite em julgado a decisão que não a acolheu.
    Se o cliente desistir de recorrer da decisão que lhe foi desfavorável, melhor, ad cautelam, que assine uma declaração nesse sentido, para evitar futuros contratempos.
    SilviaCampos curtiu isso.
  3. SilviaCampos

    SilviaCampos Membro Pleno

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    Bom dia Dr. Gonçalo,
    primeiramente agradeço por sua ajuda.
    Gostaria de questionar o seguinte: Eu já ingressei com uma EPE na ação em questão, eu poderia ingressar com outra EPE sob outros fundamentos de nulidade de CDA ou a interposição anterior fez precluir o direito?
    Grata
  4. SilviaCampos

    SilviaCampos Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Bom dia Dr. Gonçalo,
    primeiramente agradeço por sua ajuda.
    Gostaria de questionar o seguinte: Eu já ingressei com uma EPE na ação em questão, eu poderia ingressar com outra EPE sob outros fundamentos de nulidade de CDA ou a interposição anterior fez precluir o direito?
    Grata
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Bom dia doutora:
    O ideal seria agravar da decisão que negou acolhida a EPE, mas acho que nessas alturas do campeonato, o prazo recursal já transcorreu in albis...
    Mas como não há custas nem sucumbência, não custa tentar...
    Nessa nova EPE melhor atacar pontos não atacados na EPE anterior e demonstrar, escoltado de todas as provas possiveis, que na Execução, o Juizo, literalmente, ordenou o que não devia e deixou de determinar o que devia.
    Se o contribuinte não pode ( ou não quer) produzir provas de sua de sua insuficiência financeira e nem arcar com as taxas e custas do(s) recurso(s), não há muito a se fazer...
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