Defesa - Execução Fiscal

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por glaubermoreirabs, 11 de Janeiro de 2011.

  1. glaubermoreirabs

    glaubermoreirabs Bacharel em Direito

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Colegas,


    Uma pessoa que é citada em uma ação de execução fiscal por suposto débito no IR.
    Com as seguintes características:

    - A relação de debito foi proveniente de relação jurídica do casal que no momento encontra-se separado.
    - A pessoa não tem dinheiro e bens para garantir o juízo.
    -A fazenda não citou o ex-marido ainda;
    - Foi citada a uma semana antes do natal;
    - A suposta dívida foi baseada em valor que a fazenda informou não ser preciso declarar.


    Pergunta-se: Qual o prazo para defesa? Qual é a melhor defesa? Cabe exceção de pré-executividade?

    Agradeço.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Doutor;

    Tentando auxiliá-lo (observe as respostas dos demais colegas):

    1) Qual o prazo para defesa?
    30 dias.

    Qual é a melhor defesa?
    Embargos à execução.

    Cabe exceção de pré-executividade?
    Sim, desde que observadas as hipóteses do art.5º,XXXIV,a, Cf., Nesse caso observar o disposto do CTN( vide art.174 e outros).

    sugiro consultar RESP 220.100-RJ,rel.Min.Ruy Rosado de Aguiar.(STJ),bem como RESP.3.264-PR,rel.Min.Eduardo Ribeiro.


    É admissível que o executado se manifeste nos autos de execução,independente de prévia garantia da execução.

    Quanto à origem da dívida verifique :
    Prazos de prescrição/decadência,
    data da CDA;
    motivo real de sua origem,
    etc...


    Espero ter ajudado em algo,

    Fraternalmente,

    Milton Levy de Souza
    Ribeiro Júnior curtiu isso.
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