Definição

Discussão em 'Papo furado' iniciado por falker123, 28 de Setembro de 2009.

  1. falker123

    falker123 Membro Pleno

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    Amigos do direito, me deem uma opinião, no código de trânsito brasileito em alguns artigos, temos a palavra CONDUZIR, como por exemplo, conduzir veiculo sem documentaçã conduzir veículo sem lagre da placa, conduzir veiculo sem os cuidados indispensáveis a segurançã do trânsito. A situação é que no meu entendimento a palavra conduzir leva a entendr que vc esta em deslocamento com o veículo, porêm houve um entendimento em uma junta administrativa em São Paulo que entendeu conduzir como tanto o deslocamento como estar parado, entendendo que conduzir é deste a saida da origem até o destino,incluindo parada.
    O que vcs me dizem..
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Coaduno com você, meu caro.

    Conduzir é um verbo em movimento. Infelizmente a administração pública não entende bem assim, embora já tenha conseguido alguns julgamentos favoráveis judicialmente.


    Att.,

    Ribeiro Júnior
  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Tenho para mim que o verbo está no sentido de estar na condução, direção do veículo, independentemente de parado ou em movimento. Mas é preciso identificar claramente se o veículo está em situação de trânsito (não estacionado, desligado, etc). Se assim não fosse, bastaria ao motorista parar, ao comando da autoridade de trânsito, para se descaracterizar como infrator, uma vez que não mais em "estado de condução, movimento".


  4. falker123

    falker123 Membro Pleno

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    Realmente amigos,o senhor Farias definiu bem a situação, se eu parar nao estarei mais comentento a infração, agora gostaria de saber se o Sr Ribeiro Junior poderia passar maiores detalhes desse processo em que teve ganho de causa.
  5. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Vou procurar a decisão. Não está disponível na internet, mas devo ter cópia dela em algum canto de minha casa ou nos arquivos do antigo escritório (estou de mudanças esta semana).

    Bem, concordo que ao parar a infração será descaracterizada, contudo a conduta já foi flagrada pela autoridade responsável. Portanto, será punida. Nada haver com o momento da lavratura do auto de infração, que - inclusive - pode ser feita (em diversos casos) sem a necessidade de se parar o veículo. Caso entendamos assim, ao ser multado por estacionar em local proibido, bastaria retirar o veículo para descaracterizar a infração, mas não é assim que acontece, pois a situação já foi verificada e registrada pela autoridade de trânsito. A infração de trânsito deve ser perpetrada, sem necessariamente perpetuar-se.

    Apenas para reforçar o meu entendimento de que é um verbo em movimento, assim traz o dicionário:

    conduzir - Conjugar
    (latim conduco, -ere, conduzir, juntar, reunir, cicatrizar, alugar, arrendar)
    v. tr.
    1. Servir de condutor a.
    2. Levar.
    3. Trazer.
    4. Guiar, dirigir, transportar.
    5. Transmitir.
    6. Fig. Encaminhar.
    v. intr.
    7. Ir dar a, levar.
    v. pron.
    8. Gal. Portar-se.



    De qualquer sorte, respeito o posicionamento do amigo De Farias, sempre brilhante.


    Att.,

    Ribeiro Júnior
    falker123 curtiu isso.
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