Caros estudantes e operadores. Segundo suas opiniões, dois ou mais crimes cometidos por um mesmo agente, todos na modalidade culposa, necessariamente serão julgados de forma autônoma (concurso material), ou, a depender das circunstâncias, é possível a aplicação dos institutos do concurso formal de crimes e da continuidade delitiva? Att.
Caro Colega, A situação exposta remete-me aos artigos do CPP 76 e 77, Da Conexão e Continência. Sou estudante e oferto-lhe um meio que utilizo muito para sanar dúvidas. A TV Justiça oferece um ótimo programa, chamado Prova Final que trata de assuntos relevantes de legislação e jurisprudência. Se possível acesse o link que lhe envio para apreciação de aula sobre os temas. http://www.youtube.com/watch?v=GfDcbkC32lo A obra de Vicente Greco Filho - Manual de Processo Penal também é rica pois além de emanação sobre o tema, dá explicações sobre competência no julgamento deste crimes. Irei acompanhar os comentários dos operadores experientes para agregar mais conhecimento. Espero ter ajudado. Grato Paulo Henrique