Delitos Culposos E Concurso De Crimes

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Luiz Eduardo, 15 de Fevereiro de 2011.

  1. Luiz Eduardo

    Luiz Eduardo Visitante

    Caros estudantes e operadores.

    Segundo suas opiniões, dois ou mais crimes cometidos por um mesmo agente, todos na modalidade culposa, necessariamente serão julgados de forma autônoma (concurso material), ou, a depender das circunstâncias, é possível a aplicação dos institutos do concurso formal de crimes e da continuidade delitiva?

    Att.
  2. Paulo.Henrique

    Paulo.Henrique Em análise

    Mensagens:
    1
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    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Caro Colega,

    A situação exposta remete-me aos artigos do CPP 76 e 77, Da Conexão e Continência.

    Sou estudante e oferto-lhe um meio que utilizo muito para sanar dúvidas.

    A TV Justiça oferece um ótimo programa, chamado Prova Final que trata de assuntos relevantes de legislação e jurisprudência. Se possível acesse o link que lhe envio para apreciação de aula sobre os temas.

    http://www.youtube.com/watch?v=GfDcbkC32lo

    A obra de Vicente Greco Filho - Manual de Processo Penal também é rica pois além de emanação sobre o tema, dá explicações sobre competência no julgamento deste crimes.

    Irei acompanhar os comentários dos operadores experientes para agregar mais conhecimento.

    Espero ter ajudado.

    Grato

    Paulo Henrique