Demissão por doença [Dúvida]

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Neuza Oliveira, 04 de Novembro de 2008.

  1. Neuza Oliveira

    Neuza Oliveira Em análise

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    Minas Gerais
    Olá a todos!

    Trabalhei em uma empresa durante quase quatro anos,nesse tempo descobri que tenho 'Fibromialgia' , 'Depressão' além de dores fortes pelo corpo.
    Comecei a fazer o tratamento com o acompanhamento da psicóloga da empresa.
    Vi que não conseguiria fazer o tratamento trabalhando, e acabei pedindo que me dispensassem das atividades.
    Ocorreu que fui demitida . Mas, tenho uma dúvida.

    Isso poderia ter acontecido?A empresa poderia me dispensar eu estando em tratamento?

    Muito obrigada desde já,espero que possam me ajudar com essa dúvida.
    Boa noite!
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    PRezada Neuza,

    Você estava afastada quando ocorreu a dispensa?
  3. Neuza Oliveira

    Neuza Oliveira Em análise

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    Minas Gerais
    fmbaldo,não estava afastada...mas estava fazendo tratamento.

    Obrigada.
  4. Neuza Oliveira

    Neuza Oliveira Em análise

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    Minas Gerais
    Informações adicionais:

    Tomo remédio controlado e tenho um relatório psiquiátrico que irei entregar para a empresa.
    Com quadro de CID R52.9
  5. Adriana Dutra

    Adriana Dutra ESTUDANTE DE DIREITO.

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    Prezada Neuza

    O contrato individual de trabalho foi rescindido por sua vontade? Não, vc foi demitida depois que pediu dispensa? Dispensa essa a que você tinha todo o Direito. Pois o empregado tem o direito à dispensa sempre que necessário e ainda pode, por ordem médica, obter novamente a dispensa. Ninguém pode ser demitido, por justa causa, ou sem justa causa, nestas condições. Deveria vc receber, nos 15 primeiros dias, afastada, o correspondente de seu salário, pago pelo empregador. E daí em diante, seria responsabilidade do INSS. Trata-se de suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Jamais de demissão. Ficaria afastada por invalidez temporária, recebendo pelo INSS até poder voltar às suas atividades diárias. Muitos empregados, altos funcionários, sobretudo, se tratam psiquiatricamente, e quando em condições de retorno ao trabalho, eles o fazem , mesmo, tomando diversas medicações psiquiátricas. Não causando qualquer prejuízo, à nenhuma das partes. Desde que bem medicada, naturalmente. Quanto a Fibromialgia, aí é outra questão. Acredito que ambas as doenças estejam interligadas e se não tratadas, podem leva-la à uma incapacitação bem séria. Você não poderia, jamais ter sido dispensada sob qualquer argumento legal, enquanto não recebesse alta pela entidade previdenciária. A lei tende a proteger o trabalhador, considerado hipossuficiênte(em menor vantagem em relação ao empregador). E salário de emprego,como vc deve saber é considerado alimentos, portanto indispensáveis.
    Portanto, o que lhe aconteceu foi ilegal, podendo vc entrar com reclamação trabalhista, para receber todas as verbas rescisórias e indenizatórias e ainda pleitear um dano moral. Inclusive, acredito que você pode, se for de seu interesse, entrar com ação de reingresso à sua antiga função.
    Neuza, espero que eu tenha lhe ajudado. Não deixe de procurar a justiça. Tenha um Feliz Ano Novo.
    Um abraço,

    ADRIANA DUTRA.
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