Demissão Por Justa Causa E Homologação No Sindicato

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por fmbaldo, 18 de Outubro de 2013.

  1. fmbaldo

    fmbaldo Editores

    Mensagens:
    844
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezados, como o este forum anda um pouco parado, resolvi criar um tópico para debate.

    É necessário homogar, ou tentar homologar, a demissão por justa causa no sindicato laboral?

    Deparo com este questionamento faz anos, e tenho opinião formada que é necessário pelo menos uma certidão do orgão homologador informando que o ex funcionário não compareceu.

    O que acham?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

    Mensagens:
    752
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Prezado colega, bom dia.

    Não atuo nessa seara, portanto seria estupidez comparar meus parcos conhecimentos com os seus.
    De qualquer forma, entendo que a homologação é um direito do obreiro, mas não uma obrigação.

    Uma grande parte das demissões por justa causa não são levadas à homologação pelo trabalhador por vários motivos, mas o principal é o constrangimento. 
    Penso que, nesta situação o empregador precisa se resguardar para futuras eventualidades, sendo assim creio ser muito importante obter a prova desta falta.

    Portanto concordo com plenamente com sua opinião sobre a certidão de não comparecimento.

    Cordialmente.
    gustavocastro curtiu isso.
  3. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

    Mensagens:
    367
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    É uma faculdade do empregador demitir o funcionário que traz prejuízo ou que comete atos que desordenam o trabalho.
    No caso de falta é essencial que tenha prova do abandono. Se for por outro motivo elencado na clt. (Não estou lembrando o artigo exato 481, 482 ou 483 (estou viajando e só com acesso 3g)

    A prova é sempre importante, mas se não houver, no caso de faltar no sindicato, o ideal é ter certidão do sindicato e uma ação de consignação pagando somente as verbas a que tem direito, como saldo de salário. Comprovante de fgts (que ficará retido.

    Mandar uma carta com ar pedindo que compareça para assinatura da ctps sem relato desabonador também é pois fica límpida a intenção do empregador.

    Fazer os calculos corretamente é importante, posto que certos juizes tendem a julgar procedente as rts por qualquer verba não paga, obrigando que a reclamada precise recorrer e garantir o juízo.

    Penso que todo cuidado é pouco.

    Espero ter auxiliado e tratado o assuntoconforme a pergunta.

    Bom final de semana.
Tópicos Similares: Demissão Por
Forum Título Dia
Direito do Trabalho DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA APÓS NOTIFICAÇÃO DE RT 17 de Junho de 2015
Direito do Trabalho Estabilidade Por Doença Diagnosticada Apos A Demissão 11 de Dezembro de 2013
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Demissáo De Candidato Efetivado Depois De Aprovado Em Concurso Público Por Náo Ser Graduado? 14 de Maio de 2012
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Indenizacao Por Demissao Apos Reabilitaçao E Auxilio-Doença, Persistencia Da Incapacid. Laborativa 02 de Agosto de 2011
Direito do Trabalho Demissão Por Indução A Erro 05 de Maio de 2010