DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INSS - ART. 138 CTN

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por bladoborges, 25 de Agosto de 2008.

  1. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    São Paulo
    Prezados Senhores.


    Solicito informações sobre a Denúncia Espontanea no que tange:


    1 - A forma de fazer, ou seja, tem que entrar uma ação declaratória, consignação, como verificar o débito com o emprego dos valores corretos, ação administrativa invocando o Art. 138?

    2 - A Multa Moratória, a fazenda aceita retirar a multa moratória e receber o pagamento do principal corrigido e com juros de mora?

    3 - Débitos de FGTS são passíveis de Denúncia expontanea, ou não são conhecidos como Tributos?


    Tenho conhecimento dos requisitos, no entanto falta saber o procedimento correto e principalmente sobre a aceitação da Fazenda.

    Grato
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