Denúncia: Tj-Sp Negando Acesso À Decisões No Site!

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por GKar, 04 de Janeiro de 2012.

  1. GKar

    GKar Em análise

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    Eu fiz essa denúncia ao Consultor Jurídico e eles publicaram a matéria, vejam:
    .
    http://www.conjur.com.br/2012-jan-04/site-tj-sp-apresenta-problemas-consulta-processos
    .
    http://www.conjur.com.br/2012-jan-04/tj-sp-desmente-problemas-acesso-consulta-processual-site
    .
    Em suma, há pouco (coisa de 2 ou 3 meses creio eu) passaram a exigir senha pelo site do TJ-SP pra visualizar o teor de despachos, sentenças, etc.
    .
    Em resposta, o TJ-SP diz isso:
    .
    A notícia de que o site do Tribunal de Justiça de São Paulo está com problemas é equivocada.
    .
    O novo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça não contemplou qualquer remodelagem ou alteração do sistema de busca de processos.
    .
    A impossibilidade de acesso à integralidade das peças digitais do processo eletrônico está prevista no artigo 11, §6º da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
    .
    A Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou a matéria enumerando os dados básicos do processo que são de livre acesso. Portanto, não são de livre acesso as peças processuais, ainda que digitalizadas, mas somente os dados básicos do processo.
    .
    A aludida Resolução prevê ainda que o advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes cadastradas e o membro do Ministério Público cadastrado terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.


    Mas vejamos os artigos citados:
    .
    Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.
    .
    Este é o primeiro. Porém o segundo, do CNJ, prevê isso:
    .
    Art. 2.º Os dados básicos do processo de livre acesso são:
    .
    I – número, classe e assuntos do processo;
    .
    II – nome das partes e de seus advogados;
    .
    III – movimentação processual;
    .
    IV – inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.

    .
    Logo, o site do TJ-SP teria que disponibilizar o inteiro teor de sentenças. Mas não faz isso, como se pode comprovar visitando por exemplo, este link:
    .
    https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=10&processo.codigo=0A0010LOM0000&processo.foro=10
    .
    Cliquem ali em "Listar todas as movimentações" e depois em "Julgado procedente...". Vai pedir senha. OK. Mas e quanto à divulgar a sentença completa? Não fazem isso.
    .
    Apenas o trecho final, no estilo "Isto posto, condeno etc." é publicada.
    .
    Sendo que já vi tribunais de outros estados (Juizados Especiais Cíveis, Justiça Comum) que não são digitalizados, mas divulgam tudo, despachos, sentenças, tudo... você vê até o teor da queixa inicial, se essa foi digitada manualmente, claro...
    .
    Eu denunciei isso ao CNJ e ao MP-SP, mas enfim, estou certo?
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  2. OctavioCesar

    OctavioCesar Membro Pleno

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    Se interpretarmos o disposto na lei mencionada acima, com razão, todos os processos eletrônicos estarão lançados à sorte de não terem seus dados básicos acessíveis ao público. Todavia, qual é o critério utilizado pelo TJ-SP para restringir o acesso ao inteiro teor da sentença em determinado processo?

    Se de fato acontece somente em processos eletrônicos com documentos digitalizados, faz parecer que na própria implementação do sistema eletrônico já foi definido tal restrição aos dados básicos do processo no que tange àqueles que foram digitalizados. O que inegavelmente iria contra o disposto na Resolução do CNJ.

    Vamos ver como fica...
  3. GKar

    GKar Em análise

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    Depois que reclamei, o TJ-SP respondeu isso e arrumou o site:
    .
    Senhor,
    .
    Transmitimos informações prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Assessor da Presidência da Área da Informática, referente a sua manifestação:
    .
    "Os questionamentos formulados pelo reclamante, salvo melhor juízo, já tinham sido objeto de esclarecimentos no dia 9 de janeiro, conforme este link (ao qual se chega pela página inicial do portal, em “esclarecimentos sobre consulta a processos eletrônicos”): http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=12743
    .
    De todo modo, a funcionalidade de consulta de despachos, decisões e sentenças foi aprimorada, de modo, hoje, ao clicar no link do processo referido pelo reclamante (https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=10&processo.codigo=0A0010LOM0000&processo.foro=10), é possível ter acesso à íntegra da sentença, sem precisar buscar seu teor no banco de sentenças, bastando clicar no link da própria movimentação processual (no caso, https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=10&processo.codigo=0A0010LOM0000&processo.foro=10#). ".
    .
    Saudações.
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    Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça.

    Agora dá pra consultar despachos e sentenças. Porém escrevi novamente pra eles comunicando que aqui, por exemplo (processo CRIMINAL):
    .
    https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=10&processo.codigo=0A0010LOE0000&processo.foro=10
    .
    Clicando em "Listar todas as movimentações", na movimentação de 06/04/2011, consta:
    .
    ***************
    Extinta a Punibilidade - Sentença Resumida
    .
    Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito que: "Aceita a proposta, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ ROBERTO PEREIRA , com fundamento no artigo 76, § 3º da Lei 9099/95. Publicada em audiência, saem cientes e intimados os presentes". NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,________(Rmf), escrevente, digitei, imprimi e subscrevi.
    ***************
    .
    E ainda pede senha quando solicito o inteiro teor da decisão. Arrumaram pra processos cíveis, mas esse, criminal, só mostra o resumo do que ficou acordado em audiência com o autor, réu e juiz.
    .
    Também mantive contato com o Conjur nesse interim até chegar resposta do TJ-SP, falei com um editor.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
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