Depoimento E Acareação

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por valdirene nery, 26 de Março de 2014.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    São Paulo
    boa tarde!

    Caros colegas, estou atendendo um cliente que esta sendo processado civilmente em um processo de reparação de danos por acidente de transito.

    Ocorre que também existe um inquérito policial tratando do mesmo assunto, haja vista que o meu cliente alega que ele não estava dirigindo o carro, mas sim sua esposa.

    A vitima alega que quem dirigia o carro era ele.

    De fato meu cliente não dirigia o carro, mas como n é habilitado fez constar no B.O que quem dirigia era a esposa.

    Por primeiro sabe-se que não faz diferença quem dirigia, haja vista que já houve condenação no civil e o valor já esta quitado, porem para "causar" transtornos aos meus clientes a vitima esta fazendo este tumulto.

    O meu cliente e sua esposa, já foram varias vezes chamados na delegacia para prestar esclarecimentos e amanha já é a terceira vez que eles comparecerão.

    O cliente não quer voltar atras de maneira alguma no seu depoimento pessoal, assim preciso de ajuda porque confesso que esta não é a minha praia?

    Porque ele tem que ir tantas vezes na delegacia? o que eu posso fazer para ajuda-lo com este assunto, e o que vai acontecer caso ele decida voltar atras no depoimento?

    E se ele não voltar atras, caso o assunto seja levado a juízo quais as penalidades que lhe podem ser impostas?
  2. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezada, bom dia!

    Colegas, por gentileza, se manifestem. 


    O caso é delicado Doutora, em especial pelo fato do cliente não desejar retificar seu depoimento. A autoridade policial busca esclarecimentos e acredito que para abrir um inquérito e remetê-lo, precisará de provas concretas, pelo visto, tentam uma confissão. Caso confesse e configurado o perigo de dano concreto, poderá responder pelo ilícito judicialmente. 

    O artigo abaixo é esclarecedor, demonstrando a sanção para quem dirige sem habilitação. Mediante a legislação, doutrina e jurisprudência, tal sanção só é cabível caso configurado perigo de dano. Caso o indivíduo seja abordado dirigindo normalmente e sem habilitação, configura ilícito administrativo. Lutar por esta tese, enseja muita dor de cabeça e argumentação.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,direcao-sem-habilitacao-crime-ou-infracao-administrativa,40119.html

    Att.
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