Desconto De PensÃo AlimentÍcia

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por lsantana, 25 de Janeiro de 2009.

  1. lsantana

    lsantana Em análise

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    São Paulo
    Boa tarde à todos.

    Meu noivo paga Pensão Alimentícia para sua filha menor de 5 anos.

    Os descontos - até a competência 12/2008 - foram efetuados automaticamente em hollerith pelo empregador e repassados à mãe através de depósitos bancários.

    O que ocorre é que no Ofício de Pensão NÃO ESTÁ PREVISTO o desconto sobre férias + 1/3 férias, 13° salário, horas extras, adicional noturno, DSR sobre horas extras e adicional noturno, horas extras noturna, abonos, 14° salário, PLR, etc.

    Mas a empresa ao longo desses últimos 4 anos, efetuou os desconto sobre todos estes itens.

    Agora no mês de Janeiro/2009, ele foi dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado.

    Pergunto: É possível discutir na Justiça o ressarcimento de todos estes descontos que não estão destacados no Ofício de Pensão??

    Em caso positivo, quem restituirá estes valores à ele??
    A empresa ou a mãe de sua filha.

    Outrossim, caso haja o desconto de pensão alimentícia também sobre as verbas rescisórias, é passível de colocar ressalva no termo de rescisão contratual no ato da homologação requerendo que a empresa efetue o reembolso através de uma recisão complementar? Se sim, qual o prazo legal que o empregador teria para efetuar tal reembolso?

    Para melhor entendimento, segue abaixo o texto que está no Ofício de Pensão:

    "...solicito a Vossa Senhoria. as dignas providências no sentido de proceder a partir da presente data (27/04/2005), ao desconto em folha de pagamento do funcionário Joaquim Dutra (nome fictício), na proporção de 28% (vinte e oito porcento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal quantia ser depositada em conta corrente em nome da requerida, Sra. Maria Dutra (nome fictício), Banco xxxxx, agência xxxx, conta-corrente n° 000.0000, conforme sentença Homologada pela MMa. Juiza Substituta Dra. Rose Ferraz (nome fictício). ...'

    Desde já agradeço a atenção.

    Lsantana
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Infelizmente, as verbas pagas a título de alimentos não podem ser ressarcidas de forma alguma.
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