desconto pensão alimentícia

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Regina40, 10 de Setembro de 2008.

  1. Regina40

    Regina40 Em análise

    Mensagens:
    16
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Se um pai paga 30% de seu salário, a título de pensão alimentícia, para seu filho menor, sei que ele deverá pagar 30% das verbas rescisórias em caso de demissão. Ele deverá pagar esses 30%, se essa "demissão" for feita através de um processo trabalhista onde foi pleiteado rescisão indireta?
    em caso afirmativo, se esse mesmo pai, durante o período que esteve afastado da empresa- motivo do processo trabalhista, continuou a pagar a pensão do filho, como se permanecesse empregado, qual a lógica para o pagamento desse percentual sobre as verbas rescisórias, se a mesma tem a finalidade de garantir o sustento do filho, no período em que o alimentante se encontra desempregado e esse sustento já foi garantido através do pagamento da pensão corretamente? (Em que artigo do CPC pode ser baseado os argumentos? existe jurisprudência a este respeito?)
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