DESCUMPRIMENTO DE ACORDO NO JEC

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Bruno FM, 23 de Março de 2015.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Boa noite colegas. Cá estou com meu primeiro acordo frustrado no JEC.

    Cliente comprou uma geladeira que apresentou defeito. Antes da audiência a Ré ligou oferecendo um acordo e firmamos uma acordo que previa a troca da geladeira por outra igual + R$ 1.000,00 de danos morais + R$ 500,00 em produtos da marca. Ocorre que passado o prazo acordado a Ré não cumpriu nada, entrei em contato com eles por telefone cobrando diversas vezes e até hoje só depositaram o valor relativo aos danos morais e nada da geladeira que era o objeto do litígio. O processo já foi arquivado.

    Quero pedir o cumprimento do acordo sob pena de multa e mais indenização pelo descumprimento. Neste caso qual a melhor medida? Execução nos próprios autos ou outro processo de obrigação de fazer exigindo o cumprimento do acordo com pedido indenizatório?

    Agradeço desde já.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Dr. boa noite.
    O acordo foi, posteriormente, homologado na audiência conciliatória?
    Se sim, peticione pelo desarquivamento do feito e nos próprios autos, peça o cumprimento da sentença.
    Caso o acordo não tenha sido homologado, sugiro distribuir uma nova ação por dependência, onde caberá ao Dr. explicitar os motivos da nova demanda assim como os pedidos.
    Este o meu entendimento.
    Atte.
  3. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Foi homologado sim na conciliação.
    E para requerer novo pedido de danos morais, tendo em vista que a Autora continua sem a geladeira tendo frustrado o acordo? Dá pra fazer esse pedido no cumprimento de sentença?
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Tendo havido a homologação do acordo, estamos diante de um título executivo judicial, sendo que nesse caso o correto seria promover a sua execução, com as multas e penalidades previstas no próprio acordo e na lei.
    Cabe em qualquer caso, o Dr. avaliar o que é mais vantajoso, executar o acordo ou dar seguimento ao feito?
    Particularmente, veja que é o meu ponto de vista, eu peticionaria no sentido de se desarquivar o feito e:
    Por petição nos próprios autos, iria requerer a revogação do acordo e o seguimento do feito.
    Se por nova ação, também iria requerer a revogação do acordo, o tendo por inexistente e pedindo novos danos morais e a restituição da quantia paga (direito potestativo previsto no art. 18, paragrafo primeiro, inciso II do CDC) etc.
    Importante lembrar que nestas hipóteses, se faz necessário provar que a manutenção do acordo beneficiaria apenas o réu, que agiu de má-fé, em detrimento da consumidora.
    Sugiro esta leitura: http://www.conteudojuridico.com.br/...especial-diante-da-frustracao-da-f,46055.html
    Abraços!
  5. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Na minha humilde opinião, tanto você pode ingressar com o cumprimento forçado, quanto com uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA.

    Confira:
    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    1. É juridicamente possível o pedido de indenização por danos morais alegadamente sofridos em razão de descumprimento de decisão judicial.

    2. O indeferimento da inicial de ações da espécie implica desatenção ao princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial (CF, art. 5º, inciso XXXV). Com efeito, se a parte autora afirma ter sofrido lesão em sua esfera jurídica, consistente na inscrição de seu nome em diferentes cadastros de restrição ao crédito, tais como o SERASA e o SPC, em manifesta desobediência à ordem judicial proferida em outra demanda, sua pretensão de reparabilidade do dano não poderia ter sido obstada pela sentença que, initio litis, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por carência de ação.

    3. Diferentemente do que entendeu o Magistrado a quo, a multa prevista no art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC tem por finalidade precípua compelir o Réu reticente a cumprir decisão judicial, não se prestando a compensar eventuais danos morais e/ou materiais decorrentes do seu descumprimento.

    4. Apelação do Autor provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito.

    (AC 0009316-70.2004.4.01.3803 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.196 de 15/08/2008).


    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PEDIDO AUTÔNOMO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO.

    Possui o autor interesse processual ao ingressar com demanda pugnando pela condenação pagamento de indenização por dano moral, em face do descumprimento da medida liminar. Causa de pedir e pedido das ações que não se confundem. Assim, viável o prosseguimento da ação indenizatória, a fim de averiguar se danos se produziram em razão do alegado descumprimento da medida antecipatória da tutela. (Apel. Cível: 70052322534 – Tribunal de Justiça Gaucho – Julgado em: 25/04/2013).

  6. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Sugiro, também, a denunciação do acordo.

    Milton Levy de Souza
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